SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G03HEOD06UNBALOOF480
Z7_086423G031VND06HUH8EAFKRO4

Saiba como será a promoção e progressão do Policial Penal

Conheça os requisitos para a elevação de categoria e nível na carreira

14/04/2026
Foto ilustrativa

Janio Soares - Ascom da Polícia Penal

Em entrevista para a Assessoria de Comunicação da Polícia Penal, a Coordenadora de Recursos Humanos, Andrea Fernanda Crudo, explicou as diferenças entre a progressão e a promoção do Policial Penal. Andrea destacou que a Lei Orgânica da Polícia Penal, Lei Complementar 1.416/2024 trata da elevação na carreira: a progressão entre as categorias A, B e C, e a promoção entre os níveis I a VII.

De acordo com a coordenadora, os requisitos para a Progressão e Promoção são: avaliação de desempenho, um ano de efetivo exercício em cada categoria ou última categoria do nível, não ter penalidades e concluir cursos tanto pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa (CECP) quanto pelos órgãos formativos dos governos estadual ou federal. Ela informou que apesar de ainda não haver uma definição de quais cursos serão considerados aptos para a elevação funcional é muito importante que o Policial Penal continue participando de cursos.

Andrea ressaltou que os processos de progressão e promoção serão realizados mediante a publicação de decreto governamental. Ela adiantou que a Polícia Penal já preparou a minuta que culminará no decreto e que esse documento está em trâmite nos órgãos governamentais, ainda sem data definida para a publicação.

Andrea informou que o primeiro processo de progressão será especial, conforme prevista nas Disposições Transitórias da Lei Orgânica, pois permitirá, por exemplo, que o Policial Penal que esteja na categoria A seja elevado diretamente para a categoria C, desde que tenha dois anos na mesma categoria.

A coordenadora destacou que o servidor precisará estar em efetivo exercício para participar dos processos de progressão e promoção, salientando que existe uma data base, que é 31/12/2025.

A coordenadora afirmou que a elevação de categoria ou nível terá efeito pecuniário a partir de 1° de janeiro de 2026. “Dessa forma, o Policial Penal não sofrerá prejuízos mesmo se houver uma eventual demora, pois quando sair a regulamentação com publicação do decreto e os processos forem realizados o servidor receberá retroativo contando a partir desta data”, destacou.

Andrea informou que eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail do serviço Fale Conosco da Polícia Penal (faleconosco.ppesp@sp.gov.br) que serão gradativamente respondidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos.

Z7_086423G03HCID069E7GVRHEK43

Saiba como será a promoção e progressão do Policial Penal

Conheça os requisitos para a elevação de categoria e nível na carreira

14/04/2026
Foto ilustrativa

Janio Soares - Ascom da Polícia Penal

Em entrevista para a Assessoria de Comunicação da Polícia Penal, a Coordenadora de Recursos Humanos, Andrea Fernanda Crudo, explicou as diferenças entre a progressão e a promoção do Policial Penal. Andrea destacou que a Lei Orgânica da Polícia Penal, Lei Complementar 1.416/2024 trata da elevação na carreira: a progressão entre as categorias A, B e C, e a promoção entre os níveis I a VII.

De acordo com a coordenadora, os requisitos para a Progressão e Promoção são: avaliação de desempenho, um ano de efetivo exercício em cada categoria ou última categoria do nível, não ter penalidades e concluir cursos tanto pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa (CECP) quanto pelos órgãos formativos dos governos estadual ou federal. Ela informou que apesar de ainda não haver uma definição de quais cursos serão considerados aptos para a elevação funcional é muito importante que o Policial Penal continue participando de cursos.

Andrea ressaltou que os processos de progressão e promoção serão realizados mediante a publicação de decreto governamental. Ela adiantou que a Polícia Penal já preparou a minuta que culminará no decreto e que esse documento está em trâmite nos órgãos governamentais, ainda sem data definida para a publicação.

Andrea informou que o primeiro processo de progressão será especial, conforme prevista nas Disposições Transitórias da Lei Orgânica, pois permitirá, por exemplo, que o Policial Penal que esteja na categoria A seja elevado diretamente para a categoria C, desde que tenha dois anos na mesma categoria.

A coordenadora destacou que o servidor precisará estar em efetivo exercício para participar dos processos de progressão e promoção, salientando que existe uma data base, que é 31/12/2025.

A coordenadora afirmou que a elevação de categoria ou nível terá efeito pecuniário a partir de 1° de janeiro de 2026. “Dessa forma, o Policial Penal não sofrerá prejuízos mesmo se houver uma eventual demora, pois quando sair a regulamentação com publicação do decreto e os processos forem realizados o servidor receberá retroativo contando a partir desta data”, destacou.

Andrea informou que eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail do serviço Fale Conosco da Polícia Penal (faleconosco.ppesp@sp.gov.br) que serão gradativamente respondidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos.

Z7_086423G03HEOD06UNBALOOF483

Saiba como será a promoção e progressão do Policial Penal

Conheça os requisitos para a elevação de categoria e nível na carreira

14/04/2026
Foto ilustrativa

Janio Soares - Ascom da Polícia Penal

Em entrevista para a Assessoria de Comunicação da Polícia Penal, a Coordenadora de Recursos Humanos, Andrea Fernanda Crudo, explicou as diferenças entre a progressão e a promoção do Policial Penal. Andrea destacou que a Lei Orgânica da Polícia Penal, Lei Complementar 1.416/2024 trata da elevação na carreira: a progressão entre as categorias A, B e C, e a promoção entre os níveis I a VII.

De acordo com a coordenadora, os requisitos para a Progressão e Promoção são: avaliação de desempenho, um ano de efetivo exercício em cada categoria ou última categoria do nível, não ter penalidades e concluir cursos tanto pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa (CECP) quanto pelos órgãos formativos dos governos estadual ou federal. Ela informou que apesar de ainda não haver uma definição de quais cursos serão considerados aptos para a elevação funcional é muito importante que o Policial Penal continue participando de cursos.

Andrea ressaltou que os processos de progressão e promoção serão realizados mediante a publicação de decreto governamental. Ela adiantou que a Polícia Penal já preparou a minuta que culminará no decreto e que esse documento está em trâmite nos órgãos governamentais, ainda sem data definida para a publicação.

Andrea informou que o primeiro processo de progressão será especial, conforme prevista nas Disposições Transitórias da Lei Orgânica, pois permitirá, por exemplo, que o Policial Penal que esteja na categoria A seja elevado diretamente para a categoria C, desde que tenha dois anos na mesma categoria.

A coordenadora destacou que o servidor precisará estar em efetivo exercício para participar dos processos de progressão e promoção, salientando que existe uma data base, que é 31/12/2025.

A coordenadora afirmou que a elevação de categoria ou nível terá efeito pecuniário a partir de 1° de janeiro de 2026. “Dessa forma, o Policial Penal não sofrerá prejuízos mesmo se houver uma eventual demora, pois quando sair a regulamentação com publicação do decreto e os processos forem realizados o servidor receberá retroativo contando a partir desta data”, destacou.

Andrea informou que eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail do serviço Fale Conosco da Polícia Penal (faleconosco.ppesp@sp.gov.br) que serão gradativamente respondidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos.

Z7_086423G03HCID069E7GVRHEBA0
Topo e base
Complementary Content
${loading}