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Conselho Penitenciário do Estado

Presidente: Leandro Lanzellotti de Moraes

O Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo - COPEN, é um órgão consultivo e fiscalizador, integrante da  Secretaria da Administração Penitenciária, desempenha um papel essencial na estrutura do sistema penitenciário do estado, com ação voltada para a garantia da aplicação de direitos e boa consecução da execução penal.

Fundação e Evolução Histórica:

Fundado pela Lei nº 2.168-A de 24 de dezembro de 1926, em resposta ao Decreto Federal nº 16.665 de 1924, inicialmente para regular o Livramento Condicional.
Primeira regulação estabelecida pelo Decreto nº 4.365 de 1928.
Precede a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984), aproximando-se do seu centenário.

Transferido para a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) pela Lei 8.209 de 1993, em seu artigo 3º, inciso XI, anteriormente integrava a pasta da Secretaria de Justiça e Cidadania.

Organização atual baseada nos Decretos Estaduais n.º 51.074/2006 e 69.228/2024.

Composição do Conselho:

Trinta membros Conselheiros, entre efetivos e suplentes, indicados por entidades como o Conselho Regional de Psicologia e Medicina, OAB - Seccional de São Paulo, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual e Federal, conforme artigo 37, do Decreto Estadual n.° 69.228/2024.
Seleção de membros Conselheiros com pelo menos dez anos de experiência em áreas como Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, conforme § 1°, do artigo 37 do Decreto Estadual n.° 69.228/2024.
É de competência do Governador do Estado as designações dos membros Conselheiros efetivos e suplentes, com mandato de quatro anos, permitida recondução.
O presidente é eleito por votação dos Conselheiros efetivos e suplentes em rito ordinário no plenário, para um mandato de dois anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.

Membros Informantes:

Designados conforme § 4°, artigo 37 do Decreto Estadual n.° 69.228/2024.

Incluem dirigentes das Coordenadorias de Execução Penal, além das Coordenadorias de Reintegração Social e Cidadania e de Saúde do Sistema Penitenciário.
Representantes dos Estabelecimentos Penais do Estado; Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC; Fundação “Prof. Doutor Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP; Secretaria da Segurança Pública, representada por Delegado de Polícia e Servidores do Conselho Penitenciário.

Funções e Atividades Decreto Estadual n.º 69.228 de 23 de dezembro de 2024 - Aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária:

Emissão de pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena.
Inspeção de estabelecimentos penais.
Elaboração de relatórios anuais para o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e para o Secretário de Estado da Administração Penitenciária (SAP).
Elaboração do Regimento Interno.
Supervisão dos patronatos e assistência aos egressos.
Manutenção de intercâmbio com órgãos afins.
Outras atribuições conferidas por legislação federal ou estadual.

Atribuições Segundo a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984):

Artigo 69: órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, com funções para emitir pareceres e inspecionar estabelecimentos penais.
Artigos 187 a 193: Elaboração de pareceres para a concessão de benefícios (anistia e indultos).
Artigos 194 e 196: Envolvimento na proposição e iniciação de procedimentos judiciais relacionados à execução penal.

Setor de Administração do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo 

Endereço: Rua Líbero Badaró, nº 600 – Centro - Prédio da Sede II - São Paulo – SP
E-mail: conselhopenitenciario@sp.gov.br
Telefone: (11) 3107-0411, ramal 221 e 213
Assessoria da Presidência - (11) 3107-0411, ramal 214

Fiscalização dos Liberados Condicionais

Endereço: Rodovia dos Imigrantes, km 11,5, casa 19, Vila Guarani/Jabaquara-SP
E-mail: fiscalizacaoconselho@sp.gov.br
Telefone: (11) 2221-8723

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