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Topo e base

Corregedoria

Corregedor Administrativo: Patrícia Helena Oliveira

Bacharel em Direito em 2004 - Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) 
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2005
Pós Graduada em Direito Constitucional e Administrativo - Escola Paulista de Direito (EPD)
Nomeada Corregedora Auxiliar de dezembro de 2019 a janeiro de 2025
Corregedora Administrativa desde fevereiro de 2025

Vinculada à SAP, mas autônoma por excelência, a Corregedoria garante ao cidadão a qualidade na prestação do serviço do funcionário público, cuja ação prometeu ser pautada nos limites da lei e dos princípios da cidadania.

Finalidades

Fiscalizar as atividades de quaisquer unidades da SAP, visando a regularidade dos procedimentos e aplicação uniforme da legislação;
Apurar eventuais irregularidades ocorridas em unidades prisionais, sempre que delas, de qualquer forma, tomar conhecimento;
Realizar correições ordinárias e extraordinárias;
Avocar e monitorar procedimentos administrativos.

 

Os links abaixo visam padronizar os procedimentos de apuração e garantir a segurança jurídica na coleta de evidências, em conformidade com as Portarias SCIS nº 001, 002 e 003 de 2025.

Cartilha de Boas Práticas: Apuração e Sigilo

Verificador de Integridade de Evidências - Eagle Hash

 

Dados consolidados: 

Ano Denúncias Apurações Preliminares
2025 899* 027
2024 937 218**
2023 1.350 212**
2022 2.061 121**
2021 2.068 119**


* Com instituição da Polícia Penal nos quadros da Secretaria da Administração Penitenciária, pela Lei Complementar nº 1.416/2024, as denúncias recepcionadas envolvendo policiais penais são direcionadas à Corregedoria Geral da Polícia Penal.
** Apurações efetuadas exclusivamente pela Corregedoria Administrativa. As denúncias menos graves eram encaminhadas para apuração nas Coordenadorias Regionais. 

Legislação:

Decreto nº 45.176, de 08 de setembro de 2000, que dispõe sobre a Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas.

Decreto nº 47.719, de 18 de março de 2003, altera o artigo 3º do Decreto nº 45.176, de 8 de setembro de 2000, que dispõe sobre a Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária.

Resolução SAP nº 129, de 30 de janeiro de 2025, aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária.

Resolução SAP nº 074, de 01 de outubro de 2025, dispõe sobre a realização de processo de apurações preliminares no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, de seus órgãos vinculados e dá outras providências. 

 

Como entrar em contato com a Corregedoria?

Denúncias:

Exclusivamente por Formulário. Não serão atendidas denúncias por mensagem eletrônica ou por telefone!

E-mails: 

scis-sap@sp.gov.br Não serão processados (analisados ou respondidos) e-mails que não sejam de órgãos públicos e que não sejam exclusivamente para casos disciplinares ou demandas, dos órgãos citados, sobre os casos em tela.
assessoria.dgappesp@sp.gov.br (exclusivo para verificação de vagas do semiaberto pelo Poder Judiciário).

Cumprimentos de Alvarás, Audiências Virtuais e determinações Judiciais referentes a Atendimento de Saúde:

Diretamente na Coordenadoria Regional ou Unidade Prisional, cujos e-mails poderão ser obtidos em https://www.sap.sp.gov.br/sec_adm_penitenciaria/unidades_administrativas_e_fundacoes/coordenadorias

Paradeiro de pessoas privadas de liberdade: https://portal.sap.sp.gov.br/formularios/paradeiro

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