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Corregedoria
Corregedor Administrativo: Patrícia Helena Oliveira
• Bacharel em Direito em 2004 - Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC)
• Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2005
• Pós Graduada em Direito Constitucional e Administrativo - Escola Paulista de Direito (EPD)
• Nomeada Corregedora Auxiliar de dezembro de 2019 a janeiro de 2025
• Corregedora Administrativa desde fevereiro de 2025
Vinculada à SAP, mas autônoma por excelência, a Corregedoria garante ao cidadão a qualidade na prestação do serviço do funcionário público, cuja ação prometeu ser pautada nos limites da lei e dos princípios da cidadania.
Finalidades
• Fiscalizar as atividades de quaisquer unidades da SAP, visando a regularidade dos procedimentos e aplicação uniforme da legislação;
• Apurar eventuais irregularidades ocorridas em unidades prisionais, sempre que delas, de qualquer forma, tomar conhecimento;
• Realizar correições ordinárias e extraordinárias;
• Avocar e monitorar procedimentos administrativos.
Os links abaixo visam padronizar os procedimentos de apuração e garantir a segurança jurídica na coleta de evidências, em conformidade com as Portarias SCIS nº 001, 002 e 003 de 2025.
Cartilha de Boas Práticas: Apuração e Sigilo
Verificador de Integridade de Evidências - Eagle Hash
Dados consolidados:
| Ano | Denúncias | Apurações Preliminares |
| 2025 | 899* | 027 |
| 2024 | 937 | 218** |
| 2023 | 1.350 | 212** |
| 2022 | 2.061 | 121** |
| 2021 | 2.068 | 119** |
* Com instituição da Polícia Penal nos quadros da Secretaria da Administração Penitenciária, pela Lei Complementar nº 1.416/2024, as denúncias recepcionadas envolvendo policiais penais são direcionadas à Corregedoria Geral da Polícia Penal.
** Apurações efetuadas exclusivamente pela Corregedoria Administrativa. As denúncias menos graves eram encaminhadas para apuração nas Coordenadorias Regionais.
Legislação:
• Decreto nº 45.176, de 08 de setembro de 2000, que dispõe sobre a Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas.
• Decreto nº 47.719, de 18 de março de 2003, altera o artigo 3º do Decreto nº 45.176, de 8 de setembro de 2000, que dispõe sobre a Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária.
• Resolução SAP nº 129, de 30 de janeiro de 2025, aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária.
• Resolução SAP nº 074, de 01 de outubro de 2025, dispõe sobre a realização de processo de apurações preliminares no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, de seus órgãos vinculados e dá outras providências.
Como entrar em contato com a Corregedoria?
Denúncias:
Exclusivamente por Formulário. Não serão atendidas denúncias por mensagem eletrônica ou por telefone!
E-mails:
scis-sap@sp.gov.br Não serão processados (analisados ou respondidos) e-mails que não sejam de órgãos públicos e que não sejam exclusivamente para casos disciplinares ou demandas, dos órgãos citados, sobre os casos em tela.
assessoria.dgappesp@sp.gov.br (exclusivo para verificação de vagas do semiaberto pelo Poder Judiciário).
Cumprimentos de Alvarás, Audiências Virtuais e determinações Judiciais referentes a Atendimento de Saúde:
Diretamente na Coordenadoria Regional ou Unidade Prisional, cujos e-mails poderão ser obtidos em https://www.sap.sp.gov.br/sec_adm_penitenciaria/unidades_administrativas_e_fundacoes/coordenadorias
Paradeiro de pessoas privadas de liberdade: https://portal.sap.sp.gov.br/formularios/paradeiro