André Luiz Pereira - Polícia Penal
A Polícia Penal do Estado de São Paulo promoveu, em fevereiro, um ciclo de treinamento virtual voltado às equipes das Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMAs) e das Centrais de Atenção à Pessoa Egressa e Família (CAEFs). A atividade tratou dos procedimentos relacionados ao indulto previsto no Decreto Presidencial nº 12.790/2025.
A capacitação ocorreu por meio da plataforma Microsoft Teams e deu continuidade às orientações já apresentadas a chefes de serviço e substitutos em um encontro anterior. O objetivo foi detalhar os critérios legais, os prazos e as responsabilidades das equipes no levantamento de pessoas que possam se enquadrar nas hipóteses previstas no decreto.
Durante o treinamento, foram apresentados os requisitos aplicáveis a pessoas em alternativas penais e egressas do sistema prisional que ainda cumprem pena em regime aberto ou livramento condicional, acompanhadas pelas Unidades de Atendimento. As equipes receberam orientações sobre o tempo mínimo de cumprimento de pena ou de acompanhamento, além das situações em que esse período pode ser reduzido.
Também foram abordados os impedimentos legais, os procedimentos de conferência das informações, o registro dos casos e o envio da documentação às varas competentes. A iniciativa buscou padronizar a atuação das unidades responsáveis pelo atendimento da demanda, considerando os diferentes perfis de público acompanhados.
Para o Chefe de Serviço Regional de Atenção à Pessoa Egressa, Calleb Henrique Almeida Leite, o treinamento foi fundamental para garantir que o direito ao indulto seja aplicado de forma responsável e humanizada. “O indulto representa muito mais do que uma medida jurídica: ele é um instrumento de reintegração social. Para a pessoa acompanhada pela CAEF, significa a oportunidade de reconstruir planos de vida e reafirmar sua dignidade enquanto cidadão”, destacou. “E, para a sociedade, o benefício contribui para a redução da reincidência e fortalece as políticas de ressocialização, reforçando que o sistema de justiça deve promover não apenas punição, mas também reabilitação”, completou o Chefe de Serviço da Região Noroeste do Estado.
Já o Assessor Técnico da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, Marcel Eugenne Diniz de Oliveira, reforçou que o pedido de concessão de indulto, mesmo em favor de terceiro, promove a eficiência no processo da execução penal. “Para isso, o treinamento e preparo dos responsáveis pelas Unidades de Atendimento de Reintegração Social é fundamental para que o beneficiário final obtenha sua liberdade definitiva”, afirmou.
As instruções enviadas pelos palestrantes ressaltaram a padronização da atuação das unidades responsáveis pela execução da demanda, pois o decreto abrange diferentes perfis de público atendidos pela CPMA e pela CAEF.
O que é indulto
Indulto é um ato concedido pelo Presidente da República que extingue total ou parcialmente a pena de uma pessoa condenada. Trata-se de uma prerrogativa prevista na Constituição Federal e regulamentada por decretos presidenciais, que definem os critérios, requisitos e impedimentos.
O indulto não anula a condenação, mas encerra sua execução, permitindo que pessoas que atendam aos critérios definidos deixem de cumprir o restante da pena. Tradicionalmente, os decretos de indulto são publicados no final do ano e estabelecem hipóteses específicas relacionadas ao tempo de cumprimento, ao tipo de pena ou à situação pessoal da pessoa beneficiária.