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Ação SPGI nº 06/2026 - Hospitalidades no Serviço Público: Orientações

16/04/2026
Foto ilustrativa

Portal de Integridade

Com a finalidade de informar e levar ao conhecimento dos servidores da SAP, reforçando a cultura de integridade na Administração Pública Paulista , o SPGI, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE-SP), traz o tema "Hospitalidades no Serviço Público". A Ação nº 06/2026 aborda a oferta de serviços ou cobertura de despesas concedida por agentes privados.

O que é uma hospitalidade? No serviço público, hospitalidade é a oferta de serviço ou a cobertura de despesas concedida por um agente privado ao agente público.

 Exemplos: Transporte, alimentação, hospedagem, cursos e eventos.

Por que é necessário o registro? O registro é fundamental para garantir a transparência, prevenir situações de conflito de interesses e evitar atos de corrupção. Essas atividades devem ser registradas no sistema SP-Agendas.

Requisitos para o aceite:

Para que uma hospitalidade seja aceita, ela deve atender a critérios:

 Estar diretamente relacionada aos propósitos da instituição;

 Ter valor compatível com as oferecidas a outras pessoas;

 Ser autorizada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Atenção! Quando caracterizadas como benefício pessoal, as hospitalidades são consideradas PRESENTES e, portanto, devem ser obrigatoriamente recusadas.

Acesse abaixo o folder, cartaz e vídeo:

Cartaz - Hospitalidades

Folder - Hospitalidades

Vídeo - Hospitalidades

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Ação SPGI nº 06/2026 - Hospitalidades no Serviço Público: Orientações

16/04/2026
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Com a finalidade de informar e levar ao conhecimento dos servidores da SAP, reforçando a cultura de integridade na Administração Pública Paulista , o SPGI, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE-SP), traz o tema "Hospitalidades no Serviço Público". A Ação nº 06/2026 aborda a oferta de serviços ou cobertura de despesas concedida por agentes privados.

O que é uma hospitalidade? No serviço público, hospitalidade é a oferta de serviço ou a cobertura de despesas concedida por um agente privado ao agente público.

 Exemplos: Transporte, alimentação, hospedagem, cursos e eventos.

Por que é necessário o registro? O registro é fundamental para garantir a transparência, prevenir situações de conflito de interesses e evitar atos de corrupção. Essas atividades devem ser registradas no sistema SP-Agendas.

Requisitos para o aceite:

Para que uma hospitalidade seja aceita, ela deve atender a critérios:

 Estar diretamente relacionada aos propósitos da instituição;

 Ter valor compatível com as oferecidas a outras pessoas;

 Ser autorizada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Atenção! Quando caracterizadas como benefício pessoal, as hospitalidades são consideradas PRESENTES e, portanto, devem ser obrigatoriamente recusadas.

Acesse abaixo o folder, cartaz e vídeo:

Cartaz - Hospitalidades

Folder - Hospitalidades

Vídeo - Hospitalidades

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Ação SPGI nº 06/2026 - Hospitalidades no Serviço Público: Orientações

16/04/2026
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Com a finalidade de informar e levar ao conhecimento dos servidores da SAP, reforçando a cultura de integridade na Administração Pública Paulista , o SPGI, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE-SP), traz o tema "Hospitalidades no Serviço Público". A Ação nº 06/2026 aborda a oferta de serviços ou cobertura de despesas concedida por agentes privados.

O que é uma hospitalidade? No serviço público, hospitalidade é a oferta de serviço ou a cobertura de despesas concedida por um agente privado ao agente público.

 Exemplos: Transporte, alimentação, hospedagem, cursos e eventos.

Por que é necessário o registro? O registro é fundamental para garantir a transparência, prevenir situações de conflito de interesses e evitar atos de corrupção. Essas atividades devem ser registradas no sistema SP-Agendas.

Requisitos para o aceite:

Para que uma hospitalidade seja aceita, ela deve atender a critérios:

 Estar diretamente relacionada aos propósitos da instituição;

 Ter valor compatível com as oferecidas a outras pessoas;

 Ser autorizada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Atenção! Quando caracterizadas como benefício pessoal, as hospitalidades são consideradas PRESENTES e, portanto, devem ser obrigatoriamente recusadas.

Acesse abaixo o folder, cartaz e vídeo:

Cartaz - Hospitalidades

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