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A Coordenadoria

Departamento de Administração

Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços às unidades da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, nas áreas de pessoal, finanças e orçamento, material e patrimônio, transportes internos motorizados, comunicações administrativas, manutenção e conservação, além de outros característicos de apoio administrativo que possam vir a ser considerados necessários à sua plena atuação.

Finanças e Suprimentos

As atribuições do Centro de Finanças e Suprimentos estão previstas nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, conforme transcritos abaixo:

Artigo 9 – Aos Órgãos Setoriais cabem as seguintes atribuições:

I – em relação à Administração Orçamentária:
•   a) propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atendendo àquelas baixadas pelos Órgãos Centrais;
•   b) coordenar a apresentação das propostas orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas Unidades de Despesa;
•   c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
•   d) processar a distribuição das dotações das Unidades Orçamentárias para as de despesa;
•   e) orientar os Órgãos Subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
•   f) analisar os custos das Unidades de Despesa e atender a solicitações dos Órgãos Centrais sobre a matéria;
•   g) executar os custos das Unidades de Despesa que não contém com Administração Financeira e Orçamentária próprias, desenvolvendo, para tanto, atribuições de Órgão Subsetorial;

II – em relação à Administração Financeira:
•   a) propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos Órgãos Centrais;
•   b) elaborar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;
•   c) analisar a execução financeira das Unidades de Despesa;
•   d) executar serviços para as Unidades de Despesa que não contem com Administração Financeira e Orçamentária próprias, desenvolvendo, para tanto, atribuições de Órgão Subsetorial.

Artigo 10 – Aos Órgãos Subsetoriais cabem as seguintes atribuições:

I – em relação à Administração Orçamentária:
•   a) elaborar a proposta orçamentária;
•   b) manter registros necessários à apuração de custos;
•   c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;

II – em relação à Administração Financeira:
•   a) emitir empenhos e subempenhos;
•   b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
•   c) elaborar as programações financeiras das Unidades de Despesa;
•   d) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
•   e) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
•   f) emitir, cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
•   g) atender as requisições de recursos financeiros;
•   h) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.

Parágrafo único – As atribuições referidas no presente artigo serão executadas pelos Órgãos Setoriais quando prestarem serviços para as unidades de despesa.

– Em relação às compras:
•   a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
•   b) preparar expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
•   c) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
•   d) elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;

– Em relação ao almoxarifado:
•   a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
•   b fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
•   c) elaborar:
    ◦   1. pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
    ◦   2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento-programa;
    ◦   3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
•   d)   controlar:
    ◦   1. o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
    ◦   2. o estoque e a distribuição do material armazenado;
•   e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
•   f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
•   g) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado.

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