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A Coordenadoria

Finalidades

Decreto Nº 59.988, art. 2º, estabelece as seguintes finalidades da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:

•   I – fixar critérios visando garantir a correta aplicação de normas e diretrizes, bem como o adequado desenvolvimento da política penitenciária definida para a Secretaria em relação à saúde da população prisional, constituída pelas pessoas que se encontram presas nos estabelecimentos prisionais do Estado ou que estejam cumprindo medida de segurança nas unidades psiquiátricas da Pasta;
•   II – implementar e consolidar, no âmbito do Estado, o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, destinado a prover a atenção integral à saúde da população prisional;
•   III – monitorar e avaliar a capacidade de atendimento, bem como as ações e os serviços de saúde no âmbito da Pasta;
•   IV – garantir a estruturação de serviços ambulatoriais que atendam as necessidades da população prisional no nível de atenção básica, atuando na promoção, prevenção, assistência e vigilância à saúde, observadas as prioridades definidas na Política Estadual de Atenção Básica e os protocolos dos programas de atenção à saúde;
•   V – promover:
    ◦   a) articulações em todas as instâncias do Sistema Único de Saúde – SUS, objetivando garantir atenção integral à saúde da população prisional;
    ◦   b) a coordenação das atividades desenvolvidas pelas áreas de saúde das unidades prisionais;
•   VI – captar, consolidar, articular e divulgar dados que viabilizem o delineamento do perfil epidemiológico de saúde da população prisional;
•   VII – organizar o sistema de informação de saúde da população prisional;
•   VIII – viabilizar o acesso da população prisional aos demais níveis de atenção à saúde, providenciando seu atendimento junto às unidades de referência das Secretarias da Saúde, estadual ou municipais;
•   IX – definir os indicadores de resultados a serem utilizados e propor a adoção de medidas com vista a contribuir para o controle e/ou redução dos agravos à saúde mais frequentes, que acometem a população prisional;
•   X – estabelecer parcerias, convênios ou outros acordos similares com organizações não governamentais regularmente constituídas, que detenham experiência de atuação no sistema penitenciário;
•   XI – incentivar o desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de saúde do sistema penitenciário;
•   XII – promover o diagnóstico e o prognóstico de saúde física e mental da população prisional, bem como as perícias psiquiátricas e criminológicas de caráter supletivo previstas na legislação penal;
•   XIII – incentivar a promoção da qualidade de vida, saúde e segurança no trabalho, dos servidores da Pasta;
•   XIV – elaborar estudos para normatizar a especificação de equipamentos a serem adquiridos para as unidades de saúde do sistema penitenciário;
•   XV – padronizar a aquisição de medicamentos e insumos de saúde para as unidades de saúde do sistema penitenciário.

A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário atuará em permanente integração com as Coordenadorias de Unidades Prisionais e a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania.


Estrutura

Conforme o Decreto Nº 59.988, art. 3º, a Coordenadoria de Saúde possui a seguinte estrutura:

•   I – Assistência Técnica do Coordenador;
•   II – Centro de Apoio Administrativo;
•   III – Grupo de Planejamento e Gestão de Atenção à Saúde da População Prisional, com:
    ◦   a) Centro Regional de Atenção à Saúde da População Prisional da Região Metropolitana de São Paulo;
    ◦   b)  Centro Regional de Atenção à Saúde da População Prisional da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
    ◦   c) Centro Regional de Atenção à Saúde da População Prisional da Região Central do Estado;
    ◦   d)  Centro Regional de Atenção à Saúde da População Prisional da Região Noroeste do Estado;
    ◦   e)  Centro Regional de Atenção à Saúde da População Prisional da Região Oeste do Estado;
•   IV – Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor, com:
    ◦   a)  Centro Regional de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor da Região Metropolitana de São Paulo;
    ◦   b)  Centro Regional de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
    ◦   c)  Centro Regional de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor da Região Central do Estado;
    ◦   d)  Centro Regional de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor da Região Noroeste do Estado;
    ◦   e)  Centro Regional de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor da Região Oeste do Estado;
•   V – Grupo de Relações Institucionais;
•   VI – Centro de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias;
•   VII – Centro de Assistência Farmacêutica e Insumos de Saúde, com Comissão de Padronização de Medicamentos e Insumos de Saúde;
•   VIII – Departamento de Administração, com:
    ◦   a)  Centro de Recursos Humanos;
    ◦   b)  Centro de Finanças e Suprimentos;
    ◦   c)  Centro de Infraestrutura;
•   IX – Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima" de Franco da Rocha;
•   X – Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha;
•   XI – Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté;
•   XII – Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa.


Organograma (clique para ver em pdf)

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