Texto normalContraste normalAumentar contrasteAumentar textoDiminuir texto Ir para o conteúdo

A Coordenadoria

Grupo de Relações Institucionais - GRI

O Grupo de Relações Institucionais, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

Buscar:
•   a) parcerias institucionais com o objetivo de implementar as diretrizes fixadas para a Coordenadoria;
•   b) recursos financeiros para execução de projetos;

Estabelecer proximidade com fontes financiadoras de projetos, mantendo-se atualizado frente às suas exigências; Garantir a sustentabilidade dos propósitos e das iniciativas da Coordenadoria, através da ampliação e da diversificação das fontes de recursos;

Prestar às autoridades competentes da Coordenadoria:
•   a) orientação quanto aos procedimentos necessários à perfeita execução e adequada gestão dos convênios e demais parcerias afins;
•   b) apoio na consolidação de dados e de valores para formalização dos convênios e correta instrução dos respectivos processos;

Manifestar-se nos processos de convênios e demais parcerias afins, inclusive de correspondentes termos aditivos e de rescisão, quanto à regularidade de sua instrução e formalização;

Elaborar e manter atualizado registro dos convênios e das demais parcerias afins, possibilitando controle e adequada distribuição dos recursos;

Subsidiar a produção de material de orientação para instrução e formalização dos processos de convênios e demais parcerias afins;

Preparar minutas de termos de convênios, de protocolos de intenção, de cooperações técnicas e de outras parcerias afins, bem como de seus aditivos ou rescisões, em consonância com as políticas e os programas estabelecidos para a Coordenadoria;

Analisar relatórios enviados por entidades parceiras;

Emitir relatórios parciais e finais nos processos de convênios e demais parcerias afins, quanto à regularidade das prestações de contas dos recursos repassados; Manifestar-se conclusivamente sobre as prestações de contas de convênios e demais parcerias afins.


Núcleo de Observação Criminológica (NOC)

O Núcleo de Observação Criminológica - NOC foi criado pelo artigo 2º do Decreto nº 46.483 de 2002. No início ele integrava a estrutura do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, sendo transferido pelo Decreto nº 54.235 de 2009 para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha I, com seus cargos e funções atividades, passando a integrar o Centro de Perícias do hospital.

O Núcleo de Observação Criminológica destina-se a:
I – classificar os condenados de sexo masculino e feminino, segundo os seus antecedentes e personalidade, e encaminhá-los, mediante exame criminológico para orientar a individualização da execução penal, aos estabelecimentos penais adequados;
II – à realização de exame criminológico para orientar a individualização da pena;
III – realizar pesquisas criminológicas, assim como perícias criminológicas, em caráter supletivo, previstas na legislação penal.

A reativação do departamento ocorrida em 2022 visa agilizar o processo de realização dos exames criminológicos no Estado. A ação irá ainda possibilitar uma parceria com a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania que está desde 2020 realizando a ação conjunta que visou zerar a demanda reprimida de laudos criminológicos.

Topo