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A Coordenadoria

Centro de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias

O Centro de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias tem as seguintes atribuições:

Realizar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades da Pasta, estudos e trabalhos objetivando o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à movimentação e ao gerenciamento das informações carcerárias de seu público-alvo, constituído pelas pessoas presas que necessitem de cuidados médicos e pelos sentenciados que se encontrem em cumprimento de medida de segurança;

Em relação ao público-alvo:

•   a) verificar a exatidão dos dados constantes em seus prontuários ou outros documentos, bem como em arquivos de sistemas informatizados, providenciando as correções cabíveis sempre que forem detectadas incorreções;
•   b) promover o atendimento de solicitações que lhe digam respeito, demandadas por autoridades competentes ou formuladas por meio de documentos oficiais;
•   c) realizar o acompanhamento das decisões judiciais, adotando as providências necessárias a seu efetivo cumprimento;
•   d) avaliar, propor e providenciar, quando for o caso, sua movimentação:
    ◦   1. entre as unidades hospitalares da própria Coordenadoria ou da Secretaria da Saúde;
    ◦   2. para unidades prisionais das Coordenadorias de Unidades Prisionais;

Gerenciar a capacidade instalada e o total de vagas disponíveis nas unidades hospitalares da Coordenadoria;

Identificar necessidades relacionadas aos sistemas informatizados em uso, propondo sua atualização ou substituição por novos.

Além das atribuições acima, o Centro é responsável:

•   Pelos Exames de Verificação de Cessação de Periculosidade. Os laudos são solicitados pelos magistrados para embasar suas decisões quanto ao destino do paciente, se permanecerá em Medida de Segurança, se será desinternado condicionalmente ou se entrará em regime mais brando através da desinternação progressiva;

•   Pelos Exames de Insanidade Mental, para embasar suas decisões quanto ao destino do futuro sentenciado, se em unidade prisional ou hospital de custódia; a partir de agosto de 2014, pela elaboração da lista única e por ordem cronológica de remoção dos sentenciados para os Hospitais de Custódia.

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