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A Coordenadoria

Assistência Técnica do Coordenador

São atribuições da Assistência Técnica do Coordenador:

•   Assistir o Coordenador no desempenho de suas atribuições;
•   Produzir informações:
    ◦   a) que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades desenvolvidas no âmbito da Coordenadoria;
    ◦   b) gerenciais, para subsidiar as decisões do Coordenador. •   Preparar material informativo das ações e dos resultados dos programas da Coordenadoria para divulgação interna e externa;
•   Elaborar:
    ◦   a) relatórios sobre as atividades da Coordenadoria;
    ◦   b) pareceres técnicos, informações, despachos, ordens de serviço, portarias, contratos de natureza técnica e outros documentos. •   Analisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
•   Promover:
    ◦   a) o desenvolvimento integrado, controlar a execução e participar da análise de planos, programas, projetos e atividades das diversas áreas da Coordenadoria;
    ◦   b) junto ao Coordenador, a adoção de providências que se fizerem necessárias para a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislação vigente;
•   Prestar orientação técnica às unidades da Coordenadoria;
•   Estudar as necessidades da Coordenadoria, propondo as soluções julgadas convenientes;
•   Desenvolver trabalhos que visem à racionalização das atividades da Coordenadoria;
•   Colaborar no processo de avaliação da eficiência das unidades da Coordenadoria;
•   Verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas da Coordenadoria;
•   Fiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a que se refere o inciso VII do artigo 25 do Decreto;
•   Realizar estudos e desenvolver outros trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Coordenadoria.

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