Podem ser recebidos dois visitantes por dia de visita, sem contar as crianças menores de 12 anos que sejam filhos/filhas ou netos/netas da pessoa presa. Os visitantes devem constar no rol de visitas do/a preso/a e portarem a carteira de visitante da unidade prisional e documento de identificação com foto.
O que é rol de visitas: O rol de visita é a relação de pessoas autorizadas a visitar a pessoa presa. São familiares de 2º grau (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, esposa/companheira) com quem ele mantém vínculo familiar. A entrada de crianças e adolescentes, para visitas comuns, é permitida somente quando o/a menor de idade for filho/a ou neto/a do/a preso/a a ser visitado.
O horário de visita é das 8h às 16h, podendo o/a visitante entrar até duas horas antes do horário do término da visita. A visita pode ser aos sábados e/ou domingos, a critério da unidade prisional.
Todos os/as visitantes serão submetidos aos procedimentos de revista mecânica, com uso de escâner corporal e portal detector de metais.
•  uso de camisetas com manga, podendo ser curta ou longa, exceto nas cores azul marinho, branca, cáqui/marrom e preta;
•  uso de calça de moletom ou legging, sem botões metálicos, sem zíper e sem estampas, exceto nas cores azul marinho, branca, cáqui/marrom e preta;
•  às visitantes mulheres é possibilitado, ainda, o uso de saias com comprimento abaixo dos joelhos, do tipo “midi”;
•  uso de chinelos de dedo, de solado fino e tiras de borracha simples;
•  em dias de baixas temperaturas, o/a visitante poderá ingressar no estabelecimento penal trajando meias e blusa de moletom, desde que esta última não possua capuz, forros, bolsos, botões metálicos, zíper, exceto nas cores azul marinho, branca, cáqui/marrom e preta;
•  Fica assegurado ao visitante LGBTQIA+ o uso de peças de vestuário, seguindo as regras, conforme sua identidade de gênero;
PROIBIDO:
•  uso de roupas, inclusive peças íntimas, que contenham detalhes em metal, alças removíveis, aros de metal ou plástico/silicone, cadarços ou qualquer material que possa acionar os pórticos de detecção de metal ou representar algum risco à segurança do estabelecimento penal;
•  uso de roupas sobrepostas, exceto em dias de baixa temperatura;
•  uso de luvas, meias-calças, capuz, boné, chapéu, touca e quaisquer outros tipos de cobertura;
•  troca ou empréstimo de roupas e/ou pertences com pessoas privadas de liberdade;
•  prendedores de cabelo em metal ou com partes metálicas;
•  tiaras e arcos, tranças ou qualquer outra forma de prendê-los;
•  apliques capilares ou quaisquer outros meios que impossibilitem ou dificultem a inspeção mecânica e visual de segurança;
•  joias, bijuterias, brincos, óculos escuros, relógios, smartwatch, cintos e piercings;
•  chaves e chaveiros;
•  dispositivos eletrônicos de qualquer tipo, exceto quando o/a visitante utilizar por motivo de saúde mediante apresentação de atestado, laudo médico, exames laboratoriais ou outros meios. Nesse caso, a visita será realizada em parlatório ou outro espaço próprio;
•  portar dinheiro, cheque, cartões bancários;
•  uso de roupas transparentes, curtas ou decotadas.
As regras acima devem ser seguidas em todas as unidades prisionais da SAP, sendo qualquer mudança autorizada somente em casos excepcionais e diretamente pelo Secretário da Administração Penitenciária. Caso encontre qualquer divergência, o/a visitante deve comunicar pelo e-mail faleconosco@sap.sp.gov.br ou via Formulário da Ouvidoria.
Jumbo padronizado para todas as unidades prisionais >
Alimentos e produtos permitidos para consumo no dia da visita em todas as unidades prisionais >