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História da SAP

Até o início de 1979, os estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no Estado de São Paulo, estavam subordinados ao Departamento dos Institutos Penais do Estado - DIPE, órgão pertencente à Secretaria da Justiça.

Com a edição do Decreto nº 13.412, 13/03/1979, o DIPE foi transformado em Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, à época com 15 unidades prisionais.

As unidades prisionais ficaram sob a responsabilidade da Secretaria de Justiça até março de 1991. Em seguida, a responsabilidade foi para a Segurança Pública e com ela ficou até 1992.

No entanto, o Governo do Estado, entendeu ser tarefa essencial o estabelecimento de melhores condições de retorno à sociedade daqueles que estão pagando suas dívidas para com a justiça. O sistema prisional tem características próprias e exige uma adequada solução: um sistema carcerário eficiente, dentro de um Estado democrático, onde o direito de punir é conseqüência da política social, a serviço de toda a sociedade, mas fundado nos princípios de humanização da pena, sem que dela se elimine o conteúdo retributivo do mal conseqüente do crime.

Como decorrência dessa preocupação, a Lei nº 8209, de 04/01/93, criou e, o Decreto nº 36.463, de 26/01/1993, organizou a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a primeira no Brasil, a tratar com exclusividade do referido segmento.

Missão

A Secretaria da Administração Penitenciária se destina a promover a execução administrativa das penas privativas de liberdade, das medidas de segurança detentivas e das penas alternativas à prisão, cominadas pela justiça comum, e proporcionar as condições necessárias de assistência e promoção ao preso, para sua reinserção social, preservando sua dignidade como cidadão.

A Secretaria da Administração Penitenciária administra em todo Estado de São Paulo.

Objetivos

• Manter, por meio de seus estabelecimentos penais subordinados, a custódia dos indivíduos presos provisoriamente;

• Manter, por meio de seus estabelecimentos penais subordinados, a custódia dos indivíduos condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade nos regimes fechado e semiaberto;

• Manter, por meio de seus hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico subordinados, a custódia dos indivíduos submetidos a medidas de segurança detentivas;

• Captar vagas, acompanhar e fiscalizar, por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Ciadadania, órgão subordinado e da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, órgão vinculado, os indivíduos submetidos ao cumprimento de penas alternativas à prisão, em especial às de prestação de serviços à comunidade;

• Acompanhar, por meio de seus estabelecimentos penais, dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico subordinados, da FUNAP, órgão vinculado e da Coordenadoria de Reintegração Social e Ciadadania, órgão subordinado, o efetivo cumprimento da execução penal, possibilitando a aplicação das disposições contidas nas sentenças judiciais e nas decisões criminais;

• Proporcionar, por meio de seus estabelecimentos penais, dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico subordinados e da FUNAP, órgão vinculado, as condições necessárias ao processo de reintegração social dos presos e internados;

• Proporcionar, por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Ciadadania, órgão subordinado e da FUNAP, órgão vinculado, atendimento aos egressos, com vistas a sua reinserção social;

• Proporcionar, por meio dos estabelecimentos penais, dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico subordinados e da Coordenadoria de Reintegração Social e Ciadadania, órgão subordinado, atendimento aos familiares de presos e internados;

• Prestar, por meio dos estabelecimentos penais, das respectivas coordenadorias às quais encontram-se subordinados e da sede da secretaria, assistência material aos presos e internados;

• Prestar, por meio dos estabelecimentos penais, dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico subordinados e da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, assistência à saúde dos presos e internados;

• Prestar, por meio dos estabelecimentos penais, dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico subordinados, assistência social aos presos e internados;

• Possibilitar, por meio da FUNAP e da Defensoria Pública, a prestação de assistência jurídica aos presos e internados;

• Prestar, por meio dos estabelecimentos penais, dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico subordinados e da FUNAP, órgão vinculado, assistência educacional aos presos e internados;

• Proporcionar, por meio dos estabelecimentos penais, dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico subordinados e da FUNAP, condições necessárias para o desenvolvimento de atividades laborativas;

• Possibilitar, por meio das respectivas instituições religiosas, a prestação de assistência religiosa aos presos e internados;

• Propiciar, por meio dos estabelecimentos penais subordinados, dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e da FUNAP, atividades culturais e esportivas aos presos e internados;

• Executar a política estadual do sistema penitenciário;

• Emanar diretrizes e fiscalizar o cumprimento das normas de execução das penas;

•   Emanar diretrizes e fiscalizar o cumprimento das regras de disciplina e segurança impostas pelos estabelecimentos penais subordinados;

• Emanar diretrizes e fiscalizar as regras que asseguram que os presos e os internados tenham seus direitos legais preservados;

• Emanar diretrizes e fiscalizar as regras que asseguram o cumprimento dos deveres pelos presos e internados;

• Coordenar e fiscalizar as condições de funcionamento de seus órgãos subordinados;

• Adotar, por meio do Departamento de Recursos Humanos, órgão subordinado, as medidas necessárias para o preenchimento de todos os níveis de quadro de pessoal da secretaria;

• Proporcionar, por meio do Departamento de Recursos Humanos e da Escola de Administração Penitenciária, órgãos subordinados, formação, capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos funcionários que compõem o quadro de pessoal da secretaria;

• Emanar as diretrizes necessárias para a classificação dos condenados, segundo seus antecedentes e personalidade;

• Emanar as diretrizes necessárias para a individualização das penas, mediante a classificação dos condenados;

• Viabilizar a participação da comunidade nas atividades da execução da pena, por meio de parcerias com a sociedade civil;

• Realizar estudos, pesquisas, elaboração e desenvolvimento de programas e projetos nas áreas criminológica e penitenciária, em busca da excelência dos serviços prestados.


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