Texto normalContraste normalAumentar contrasteAumentar textoDiminuir texto Ir para o conteúdo

Perguntas Frequentes - Prisão Civil

PRISÃO CIVIL

    01) O que é Prisão Civil?
    • A prisão civil é uma medida judicial que implica na restrição da liberdade de um indivíduo devido ao descumprimento de obrigações civis, como o não pagamento de pensão alimentícia. Esta forma de prisão é diferente da prisão penal, que é aplicada em casos de crimes e delitos criminais.

    02) Quem está sujeito à Prisão Civil?
    • A prisão civil é quando alguém vai preso por não cumprir obrigações legais, como pagar pensão alimentícia ou dívidas determinadas pelo tribunal. Geralmente, a prisão civil é aplicada como último recurso, após esgotadas outras medidas para garantir o cumprimento das obrigações civis.

    03) Os presos de Prisão Civil ficam no mesmo ambiente que os presos que estão em cumprimento de pena?
    • Não.

      As pessoas que estão presas por não pagar pensão alimentícia ficam em áreas separadas dentro de prisões comuns. Essas áreas são destinadas especificamente para aqueles que estão cumprindo pena por causa da pensão alimentícia.

    04) E as regras para visitação? são diferentes?
    • As regras para visitar pessoas em prisões, incluindo aquelas que abrigam presos por pensão alimentícia, seguem as normas da Secretaria de Administração Penitenciária. Isso inclui se cadastrar antes, envio de documentos de identificação, seguir regras sobre o que pode ou não levar durante a visita, passar por revista e seguir horários específicos para as visitas.

      É importante ressaltar que as regras para visitação podem sofrer alterações e é fundamental consultar diretamente a unidade prisional ou o site da Secretaria de Administração Penitenciária local para obter as informações atualizadas e detalhadas sobre os procedimentos e requisitos para visitar um preso.

    05) Como fazer para localizar meu familiar que foi preso civilmente?
    • A SAP possui unidades especificas para esse perfil de presos. Se acontecer do seu familiar ser preso pelo não pagamento de pensão alimentícia, orientamos contatar essas unidades prisionais.

      Região Central:

      • Penitenciária I de Capela do Alto;
      • Penitenciária II de Capela do Alto;
      • Penitenciária II de Guareí;
      • Penitenciária I de Itirapina;
      • Penitenciária II de Itirapina;
      • Penitenciária de Limeira;
      • Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu;
      • Penitenciária II de Sorocaba;
      • CR de Sumaré;
      • Penitenciária Feminina de Votorantim;

      Região Metropolitana:

      • CDP Feminino de Franco da Rocha;
      • CDP II de Guarulhos;

      Região Vale e litoral:

      • CR Feminino de São José dos Campos;
      • CPP de São Vicente;
      • Penitenciária I de São Vicente;
      • Penitenciária I de Tremembé;
      • Penitenciária II de Tremembé;

      Região Oeste:

      • Penitenciária de Andradina;
      • CR de Araçatuba;
      • CDP de Caiuá;
      • Penitenciária de Florínea;
      • CDP de Lavínia;
      • Penitenciária de Lucélia;
      • CDP I de Pacaembu;
      • Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
      • CR de Presidente Prudente;
      • Penitenciária de Presidente Prudente;
      • CR Feminino de São José do Rio Preto;
      • Penitenciária Feminina de Tupi Paulista;
      • Penitenciária de Tupi Paulista;

      Região Noroeste:

      • Penitenciária de Araraquara;
      • Penitenciária de Avanhandava;
      • CR de Avaré;
      • Penitenciária de Bernardino de Campos;
      • Penitenciária I de Gália;
      • Penitenciária II de Gália;
      • Penitenciária de Itatinga;
      • Penitenciária de Pontal;
      • Penitenciária II de Reginópolis.

Fale com a Ouvidoria

Pelo WhatsApp: (011) 3775-8126   Contato por WhatsApp

Pela Internet
Formulário de Atendimento

Presencialmente
Segunda, Quarta e Sexta-feira das 13h às 17h.
Rua Líbero Badaró, 600 - 4º andar - Centro
CEP: 01008-000 - São Paulo - SP

Topo