Primeiro é importante saber qual a unidade prisional a pessoa está detida. Lembrando que a SAP e a Ouvidoria só atuam em situações que envolvam unidades prisionais (Centro de Detenção Provisória, Penitenciária, Semiaberto) no caso de Delegacia de Policia deve-se procurar a Secretaria de Segurança Pública e sua Ouvidoria. (http://www.ssp.sp.gov.br/ouvidoria/)
Se você sabe onde a pessoa está detida entre em contato por telefone e procure o serviço social da unidade para maiores informações.
Nos casos em que não se há notícias de qual unidade prisional a pessoa presa encontra-se deve ser feito o procedimento de localização de preso, que consiste em pedido escrito encaminhado para o e-mail: faleconoscosap@sp.gov.br.
Atenção: é necessária identificação completa do requerente (pessoa que está pedindo a informação) e o máximo de dados da pessoa presa (nome, filiação, rg, etc..)
Orientamos aos familiares que apenas informações essenciais e urgentes devem ser requeridas ou transmitidas via telefone, por exemplo, o preso possui doença e necessita de medicação especifica, o preso possui problemas de convívio naquele local, preso se feriu no momento da prisão e precisa de atendimento médico.
Não sendo urgente, o contato inicial com a unidade prisional deve ater-se a informações sobre inclusão no rol de visitas, documentos necessários e forma de entrega.
Importante: Por questões de segurança não é informado por telefone nenhum tipo de movimentação de presos (saída para fórum, hospital), localização interna (cela e raio), e nem informações sigilosas e pessoais (matricula prisional).
O rol de visita é a relação de pessoas autorizadas a visitar a pessoa presa. São familiares de 2º grau (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, esposa/companheira) com quem ele mantém vínculo familiar.
Ao adentrar na unidade prisional o preso será chamado para indicar de quais familiares ele quer receber visitas, ou seja, o familiar primeiro deve ser incluído pelo preso.
Após essa indicação o familiar poderá encaminhar a documentação necessária para confecção da carteirinha de visitante.
Sim. Ao adentrar em uma unidade prisional a pessoa presa ficará de 10 (dez) em regime de inclusão e nesse período não recebe visitas.
O Regime de inclusão é necessário para verificar se a pessoa presa não terá problemas de convívio com os demais detentos da unidade prisional, em razão disso ele fica num setor separado da unidade prisional chamado de Inclusão.
Somente após o período de inclusão é que o familiar poderá encaminhar a documentação para confecção da carteirinha de visitante.
• Cópia autenticada da carteira da identidade;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira de Identidade de Estrangeiro ( RNE);
• Cópia do CPF; exceto se o número constar de outros documentos;
• Cópia do comprovante de residência com data não superior a 06(seis) meses contados da data da apresentação;
• Foto facial recente, em padrão 3×4;
• Comprovação da condição de cônjuge ou companheira (certidão de casamento, declaração de união estável);
• Certidão de antecedentes criminais.
Atenção: A unidade prisional poderá solicitar a apresentação dos documentos originais junto com as cópias mencionadas acima.
A documentação poderá ser encaminhada via e-mail, correspondência ou entregue pessoalmente na unidade prisional, caberá a unidade prisional verificar a forma de recebimento.
Após o envio da documentação, o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade prisional deverá decidir se autoriza ou não a visita.
O prazo para essa decisão é de 05 dias úteis que deverão ser contados a partir da entrega de toda a documentação exigida.
Atenção: se houver necessidade de complementação da documentação esse prazo poderá ser alterado.
Pode ocorrer negativa de autorização nos casos em que o visitante não encaminhou corretamente a documentação solicitada; não comprovou vínculo familiar com a pessoa presa; não comprovou a condição de companheira (o) da pessoa presa.
Em caso de transferência do preso o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade, para qual ele foi transferido, deverá avaliar a necessidade complementação da documentação, não sendo cabível pode autorizar o ingresso da visitante com a mesma carteirinha.
Sim. Apenas visitantes autorizadas podem manter contato com a pessoa presa e encaminhar itens de higiene, alimentação e limpeza pelo Sedex.
Lembramos que o auxílio familiar é importante, contudo é suplementar ao principal fornecido pelo Estado, desse modo a pessoa presa ainda que não receba visitas e nem o “jumbo” permanece assistida pela unidade prisional, sendo fornecida alimentação diária, vestuário, material de limpeza e higiene pessoal.
Se a visitante comprovar documentalmente que é casada com a pessoa presa não haverá impedimento para sua visita.
Caso a visitante mantenha união estável com a pessoa presa à unidade irá avaliar a visita e poderá solicitar autorização complementar dos responsáveis e ainda autorização judicial.
Caso a pessoa presa não tenha nenhum familiar em seu rol de visitas (nenhum familiar visitando), a unidade prisional poderá avaliar e autorizar o ingresso de pessoa sem vínculo familiar em rol de visitas.
O vínculo familiar que autoriza visita à pessoa presa limita-se a parentesco de 2º grau (pai, mãe, avô, avó, filhos, irmãos).
Logo tios, primos, cunhados, sogros, não estão autorizados, salvo no caso da pessoa presa não ter nenhum familiar no rol de visitas.
Se a adoção tiver ocorrido legalmente (decisão judicial) não há impedimento. Todavia, se a situação não for documentada “pai e/ou mãe de criação” o pedido para visita deverá ser acompanhada de autorização judicial.
Se a situação envolver padrasto/madrasta também deverá ter autorização judicial.
A entrada de crianças e adolescentes, para visitas comuns, é permitida somente quando a criança ou adolescente for filho ou neto do preso a ser visitado. As crianças e adolescentes devem estar acompanhadas por seu responsável legal ou de fato, independentemente de autorização judicial.
Se a visitante não possui mais vínculo marital (esposa) ou afetiva (companheira) com a pessoa preso pode solicitar, por escrito, a retirada de seu nome junto a unidade prisional em que o preso está.
Se a visitante não tem mais vínculo com o preso e não tem pedido para visitar outro preso na condição de companheiro/esposa, a documentação deve ser encaminhada para última unidade em que ex-marido/ex-companheiro estava cumprindo pena.
Se a visitante não possui mais vínculo com o preso, porém possui novo relacionamento com outra pessoa que está presa, a documentação deverá ser para a unidade prisional em que seu atual marido/companheiro esteja.
Conforme determinado pela Resolução 144/2010 da SAP a substituição de cônjuge ou companheiro durante o cumprimento de pena somente é possível nos casos de divórcio ou separação de fato, devendo ainda ser observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para inclusão de novo companheiro ou cônjuge.
Enquanto a visitante declarar a existência de vínculo marital/união estável o nome dela estará relacionado a pessoa presa.
O nome da visitante será inativado quando: 1) o preso sair em liberdade; 2) quando ela ficar por mais de 01 ano sem realizar visitas, sem encaminhar Sedex “jumbo”, ou mesmo sem trocar correspondência com a pessoa presa.
Importante: Essas regras de inativação de rol, mencionadas acima, somente são válidas para situações ocorridas depois da publicação da Resolução SAP 160/2022, ou seja, 07/02/2023.
Os visitantes são considerados usuários do serviço público nos termos da lei estadual 10.294/1999, e para além dos direitos previstos na lei também têm deveres que devem ser observados junto às unidades prisionais. O visitante que deixar de observar seus deveres poderá sofrer suspensão administrativa e ficar impedida de realizar visitas pelo período determinado pela administração.
As situações que envolvem suspensões administrativas são de competência exclusiva dos Diretores das Unidades Prisionais e, portanto, a Ouvidoria não pode intervir na suspensão em si, atuando apenas na verificação das garantias do contraditório e da ampla defesa, ou seja, se a visitante foi ouvida na unidade, se pode produzir provas a seu favor, etc...
A visitante pode fazer pedido de reconsideração junto à unidade prisional (pedido escrito dirigido ao Diretor Geral da unidade), ou se for o caso solicitar revisão judicial.
Pode ser encaminhado via SEDEX alimentos não perecíveis, vestuário, calçados, material de higiene pessoal e limpeza.
Atualmente podem ser encaminhadas em CAIXAS de qualquer numeração (nº 01/05) e devem obrigatoriamente pesar até 12 kg.
Não é permitida a entrada de dinheiro nas unidades prisionais do Estado.
O familiar que deseja auxiliar a pessoa presa pode encaminhar valores através do VALE POSTAL, que é um serviço disponível nas agências dos Correios.
A visitante também poderá encaminhar valores via PIX, da unidade prisional. Para isso é necessário estar devidamente autorizado como visitante do preso e contatar a unidade prisional para informações sobre conta para depósito dos valores.
Os pedidos de transferências devem ser feitos por escrito e endereçados as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais ou entregue na unidade prisional em que o preso se encontra. Podem ser feitas pelo familiar, advogado e a própria pessoa presa.
Cumprimento de 1/6 da pena, não ter falta disciplinar recente, não possuir envolvimento em organização criminosa, estar a doze meses em unidade prisional da SAP.
O pedido deve ser instruído com comprovante de residência dos familiares do preso (aqueles que estão no rol) comprovando que a distância entre a residência e a unidade prisional solicitada para remoção.
As Penitenciárias destinam-se ao cumprimento de pena do regime fechado, assim é necessário que a pessoa presa tenha condenação definitiva em regime fechado. Não há necessidade de pedido, já que as unidades prisionais encaminham a relação de presos condenados para as Coordenadorias Regionais efetuarem as transferências.
A transferência para unidades prisionais do regime semiaberto decorre de decisão judicial que concede a progressão de regime. Assim, não há necessidade de pedido, já que a unidade prisional será intimada para realizar a transferência em conjunto com a Coordenadoria Regional.
A pessoa presa não pode ter condenação superior a 10 anos, deve ser primário e não estar respondendo a outro processo; não pode apresentar indícios de participação em organização criminosa, quadrilha, facção; não pode ter falta disciplinar; e deve residir, comprovadamente, a uma distância não superior de 200 quilômetros da unidade prisional, por fim o preso deve passar por triagem e entrevista junto a equipe multidisciplinar do CRs.
O pedido deve ser encaminhado ao CR que a pessoa deseja ser transferida.
A transferência interestadual deve ser autorizada pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais do local em que a pessoa está presa, por isso o solicitante deverá ser representado por advogado ou pela Defensoria.
Autorizado judicialmente o pedido segue para o juiz da execução do local em que fica a unidade desejada para a transferência.
Havendo concordância o pedido segue para manifestação das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária.
Havendo concordância de todos necessário aguardar para definição de escolta e custos.
A assistência jurídica ao preso compete a Defensoria Pública do Estado. Dentro das unidades prisionais do Estado o atendimento é feito pelo advogado da Funap e pode ser solicitado pelo próprio preso.
Pedidos judiciais só podem ser feitos através de advogados ou Defensor Público. Por isso, é importante que o familiar que busca atendimento jurídico para a pessoa presa procure a Defensoria Pública do Estado caso não tenha condições de contratar um advogado particular.
Para saber mais acesse: www.defensoria.sp.def.br.
Deve ser feito o procedimento chamado de “baixa na captura”, mas atenção é necessária decisão judicial determinando a extinção da punibilidade.
Os pedidos devem ser encaminhados para as CAEFs instruídos com a cópia da decisão judicial.
Confira os endereços e contatos das CAEFs no site: http://www.sap.sp.gov.br/uni-prisionais-reg/crsc-caef.html#caefs
O BI (boletim informativo) é o documento necessário para instruir os pedidos de progressão de regime, livramento condicional, indulto, etc... É nesse documento que virá às informações sobre o cumprimento de pena pela pessoa presa (unidades prisionais em que cumpriu pena, trabalho, estudo, se possui falta disciplinar, tempo de pena) e permitirá ao juiz avaliar se o preso tem condições de progredir para regime intermediário.
O “BI” só pode ser pedido por advogado constituído ou pela Defensoria Pública e deve ser feito junto à unidade prisional em que o preso está. O pedido deve ser por escrito e protocolado na unidade que terá um prazo de 20dias úteis para confeccioná-lo e entregá-lo ao solicitante.
O exame criminológico pode ser solicitado como requisito para progressão de regime ou livramento condicional, normalmente é solicitado pelo Ministério Público, porém o Juiz pode pedir também. A SAP tem a função de designar técnicos (assistentes sociais, psicólogas ou psiquiatras) para a realização desse exame, quem irá avaliar o teor do laudo é o Poder Judiciário.
A Certidão de Permanência Carcerária é documento comprobatório da prisão da pessoa presa e necessário para instruir o pedido de auxilio reclusão.
Conforme os termos de Cooperação Técnica firmado entre o INSS e a SAP a solicitação deve ser feita:
• pelo próprio INSS (aqui a pessoa vai até a agência do INSS e pede para eles solicitarem o documento para a SAP através do sistema GEPEN);
• pela visitante ou pelo advogado diretamente na unidade prisional em que o preso está;
• havendo dificuldades nos procedimentos acima orientamos que entre em contato com uma das unidades da CAEF (Centro de atendimento ao egresso e família) através dos endereços constantes no site da SAP http://www.sap.sp.gov.br/uni-prisionais-reg/crsc-caef.html#caefs através dos endereços constantes no site da SAP www.sap.sp.gov.br.
As Centrais de Atenção ao egresso e Família é o setor subordinado a Coordenadoria da Reintegração Social que responde pela assistência direta ao egresso do sistema penitenciário e também aos seus familiares.
Através das CAEFs, o preso e seus familiares, podem solicitar documentações (2º via de RG, CPF, título eleitoral), oportunidades em cursos e vagas para empregos, orientação quanto ao funcionamento e acesso do Projeto Conexão Familiar (visitas virtuais e e-mails).
Para saber mais sobre os serviços que podem ser solicitados via CAEF acesse o site da SAP http://www.sap.sp.gov.br/uni-prisionais-reg/crsc-caef.html#caefs.
Para enviar e-mails para a pessoa presa é necessário estar incluída no rol de visitas. O envio é feito através do formulário disposto no site da SAP e pode ser feito 01 (um) envio por semana.
A unidade prisional tem o prazo de 05 dias úteis para enviar as respostas dos e-mails recebidos.
Caso não tenha recebido retorno de sua mensagem no prazo mencionado é necessário verificar:
• se você é visitante autorizada a encaminhar mensagens.
• se a mensagem não foi encaminhada para direto na caixa de spam;
• se a mensagem respeitava os parâmetros estabelecidos pela Res. 94/2020 SAP; ou seja, se estava dentro dos limites de caracteres, se não continha conteúdo impróprio, e se foi respeitado o limite semanal de uma mensagem.
Caso seja identificada nas mensagens encaminhadas via e-mail, palavras ofensivas, ameaçadoras, linguagens pejorativas ou de baixo calão e ainda mensagens cifradas ou em códigos a unidade prisional pode barrar o envio do e-mail, além de analisar necessidade de suspensão do remetente.
Pelo WhatsApp: (011) 3775-8126   
Pela Internet
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Presencialmente
Segunda, Quarta e Sexta-feira das 13h às 17h.
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