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29/04/20 | Assessoria de Imprensa - SAP

Resolução SAP suspende visitas a presos

Decisão da Secretaria visa proteção da saúde de presos e familiares

A Secretaria da Administração Penitenciária informa que no último dia 28 foi publicada no Diário Oficial a Resolução SAP nº 60, que determina a suspensão das visitas aos presos do Estado, por 30 dias, a partir da data da publicação.

A medida se junta às demais ações adotadas pela Pasta para preservar a saúde de presos, minimizando o contato com público externo ao presídio ao estritamente necessário, como atendimentos advocatícios e de saúde. Também estão sendo distribuídas máscaras e estão sendo reforçadas as entregas de produtos de higiene e limpeza, sempre de acordo com as orientações dos órgãos de saúde.

A íntegra da Resolução está disponível no site do Diário Oficial: www.imprensaoficial.com.br

Resolução SAP-60, de 24/4/2020

Disciplina as visitas nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo em caráter temporário e emergencial

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11-03-2020, como pandemia do Novo Coronavírus que gerou a adoção de várias medidas restritivas pelo Governo do Estado de São Paulo, incluindo a quarentena, no intuito de evitar o fluxo regular de pessoas de modo a impedir a propagação/transmissão interna do vírus;

Considerando o alto risco de disseminação do COVID-19 se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos;

Considerando o contágio crescente pelo COVID - 19 - Novo Coronavírus no Estado de São Paulo e, no Brasil;

Considerando as medidas de distanciamento social reiteradas pelas autoridades estaduais e do Ministério da Saúde;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, e presos, por fim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias estaduais;

Considerando que tal medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações do Governo do Estado de São Paulo, voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o coronavírus nas penitenciárias estaduais;

Considerando as decisões judiciais em ações que se pleiteiam a suspensão de visitas nas unidades prisionais do Estado de São Paulo;

Considerando a Portaria 1.166, de 22-04-2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de São Paulo/ SP;

Considerando que no Título IX, das Visitas - Artigo 93 - Parágrafo único e, os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010, que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo tem-se que:

- "O visitante do preso, para efeito deste Regimento, é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária

- O preso tem direito de receber visita, dentre as 08 pessoas indicadas em seu rol, 02 delas, no máximo, por dia de visita.

- As visitas podem ser suspensas em caráter excepcional ou emergencial, desde que fundamentadas, visando à preservação das condições sanitárias; de saúde coletiva dos presos; da ordem; da segurança e da disciplina da unidade prisional, sendo normalizadas assim que o problema tiver sido sanado."

Resolve:

Artigo 1º - As visitas nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, ficam suspensas pelo período de 30 dias.

Artigo 2º - Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado;

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SAP 40, de 18-03- 2020.

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