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01/03/16 | Assessoria de Imprensa - SAP com informações da CRSC

Condenados a penas alternativas prestarão serviços em cartórios eleitorais

Convênio assinado pelo governo do estado, SAP e TRE-SP beneficia pessoas que cometeram delitos de baixo potencial ofensivo

Convênio beneficia pessoas que cometeram delitos de baixo potencial ofensivo

O Governo do Estado de São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) do Estado de São Paulo e a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), assinaram nesta quinta-feira (25/2), um convênio para a disponibilização de vagas de trabalho nos cartórios eleitorais, que atenderão apenados com prestação de serviços à comunidade. O convênio permitirá que as pessoas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e foram sentenciados a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos (que será convertida em Prestação de Serviço à Comunidade), possam cumprir a pena nesses locais.

O objetivo da iniciativa é suprir a necessidade de mão de obra nos cartórios e, ao mesmo tempo, contribuir com o Programa de Penas e Medidas Alternativas, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC). O convênio foi assinado, pelo governador do Estado, Geraldo Alckmin, pelo presidente do TRE-SP, desembargador Mário Devienne Ferraz e pelo secretário da SAP Lourival Gomes.

Serão abertas vagas nos cartórios eleitorais do Estado de São Paulo nos municípios onde a SAP possui Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMA’s). Inicialmente 60 municípios serão beneficiados pelo convênio: Adamantina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Bauru, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Cândido Mota, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Diadema, Fernandópolis, Ferraz Vasconcelos, Guarujá, Indaiatuba, Itapetininga, Leme, Limeira, Lorena, Marília, Matão, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Pedregulho, Pereira Barreto, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Cruz do Rio Pardo, São José do Rio Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São José dos Campos, São Paulo, São Simão, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Tiete, Tupã, Votorantim e Votuporanga.

No Estado de São Paulo há 426 Zonas Eleitorais e inicialmente, 190 serão contempladas pelo convênio.

Em breve, outras três CPMA’s serão inauguradas nos municípios de Jaú, Pirajuí e São João da Boa Vista para onde serão ampliados os benefícios do convênio.

Em outubro de 2015 o TER-SP promoveu um evento com a CRSC, para a sensibilização dos chefes de cartórios que receberão a mão de obra dos apenados e para sanar todas as dúvidas possíveis sobre o programa. Estavam presentes 58 chefes de cartórios da capital e 30 do interior.

O número de vagas será definido por cada chefe de cartório, conforme a necessidade de mão de obra.

O TER-SP, inicialmente definiu vagas de trabalho para as atividades de eletricista, encanador, pedreiro, pintor, marceneiro, jardineiro, faxineiro, carregador e cartazeiro. No decorrer do desenvolvimento do convênio, as atividades poderão ser ampliadas.

Durante a entrevista psicossocial com os apenados, os servidores das CPMA’s identificarão as habilidades de cada um para as atividades acima indicadas e serão encaminhados aos postos de trabalhos para entrevista com o chefe de cartório e, se aprovados, iniciarão o cumprimento da pena.

Penas e Medidas Alternativas

As penas restritivas de direito, conhecidas como “Penas e Medidas Alternativas” são destinadas a infratores de baixo potencial ofensivo com base no grau de culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade, visando, sem rejeitar o caráter ilícito do fato, substituir ou restringir a aplicação da pena de prisão.

Trata-se de uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil imposta ao autor da infração penal que não afasta o indivíduo da sociedade, não o exclui do convívio social e familiar e não o expõe às agruras do sistema penitenciário.

A SAP, por meio da CRSC, promove a expansão quantitativa e qualitativa da aplicação das penas de prestação de serviços à comunidade, oferecendo ao Poder Judiciário programas de acompanhamento, fiscalização do cumprimento das medidas impostas, implementação de atividades operacionais visando reduzir o índice de reincidência criminal e fomentar a participação da sociedade neste processo.

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