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25/03/24 | Assessoria de Imprensa - SAP  |  Compartilhe Facebook      Twitter      Whatsapp      Linkedin      Enviar por e-mail

Regras para entrada de ovo de Páscoa nos presídios paulistas

Somente será permitido um ovo por preso; data da postagem deverá ser até 30/03 próximo

A Secretaria da Administração Penitenciária informa que foi autorizada a entrada de ovos de Páscoa para entrega aos reeducandos, desde que sejam seguidas as seguintes regras:

Os visitantes poderão levar o ovo de Páscoa nos dias 30 e 31 ou pelos Correios com data de postagem até o dia 30, mesmo que o recebimento aconteça em data posterior.

Ele deverá ter até 300 gramas, ser simples e sem recheio. Estão permitidos ovos de chocolate amargo, ao leite ou branco, podendo ser diet ou sem lactose também.

Ele deve ser industrializado e não será descontado da quantidade de potes da alimentação rotineira.

O ovo deve estar armazenado em pote ou sacola transparentes, diferente dos da comida e fora da sua embalagem original.

Somente um ovo por preso.

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