08/12/23 | Assessoria de Imprensa - SAP  |  Compartilhe                    
🎅🏽 No dia da família anunciamos as regras para a entrada de panetone e chocotone nas unidades prisionais da SAP!
🎄 23 e 24/12 e 30 e 31/12 será permitida a entrada de panetone e chocotone simples. Será permitido apenas 1 panetone ou chocotone por preso e o familiar deverá escolher uma das datas para entrega.
O alimento deverá ser industrializado e levado em sua embalagem original.
O doce não poderá ser trufado, ter cobertura ou recheio.
Poderá ser encaminhado no Jumbo, nesse período de festas, caso não seja possível levar no dia da visita.