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02/02/23 | Eliane Borges – Croeste  |  Compartilhe Facebook      Twitter      Whatsapp      Linkedin      Enviar por e-mail

Homens trans adotam nome social na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista

Decisões ocorreram durante ações em referência ao mês da visibilidade trans

Em alusão ao Dia da Visibilidade Trans, celebrado em 29/01, a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista realizou uma roda de conversa sobre diversidade sexual e exibiu vídeos explicativos sobre o uso do nome social para 13 presas que se autodeclaram homens trans. Ao final das ações, que ocorreram na primeira quinzena de 2023, 10 participantes solicitaram formalmente a adoção de novo tratamento nominal, com direito a posterior inclusão em documentos oficiais gerados pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e sistemas informatizados de registros.

Nome social é o prenome adotado pela pessoa travesti, mulher transexual ou homem trans correspondente à forma pela qual se reconhece. Pelo Decreto Estadual nº 55.588/2010, o Estado de São Paulo garante o direito às pessoas de serem tratadas pelo nome social em todos os órgãos públicos da administração direta e indireta. Em complementação, a Resolução SAP 11/2014 prevê aos privados de liberdade o direito ao uso de peças íntimas conforme o gênero, como também torna facultativa para travestis e trans femininas a manutenção do cabelo na altura dos ombros, observando-se, em todos os casos, os critérios de segurança e disciplina dos estabelecimentos.

Saiba mais

Conforme prevê a 4ª edição da Cartilha Diversidade Sexual e a Cidadania LGBTI+, da Secretaria de Justiça e Cidadania de São Paulo, transexual/trans é a terminologia utilizada para descrever pessoas que transitam entre os gêneros. Assim, um homem trans é aquele que nasceu com sexo biológico feminino, mas possui uma identidade de gênero masculina e se reconhece como homem. Da mesma forma, mulher trans é aquela que nasceu com sexo biológico masculino, mas possui uma identidade de gênero feminina e se reconhece como mulher. Os trans podem realizar modificações corporais por meio de terapias hormonais e intervenções cirúrgicas, tendo como intuito adequar seus atributos físicos, inclusive genitais, para a respectiva identidade de gênero.

Vale lembrar que, na prática, não há distinção entre mulher trans e travesti. Porém, segundo a cartilha, essa última não possui desconforto com o sexo de nascimento, nem com a ambiguidade de traços corporais femininos e masculinos e, no geral, optam em não realizar a cirurgia de redesignação sexual (mudança de sexo). Em todo caso, a melhor terminologia a ser usada é uma questão de identificação do indivíduo. Vale sempre perguntar como ele prefere ser chamado.

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