16/12/22 | Assessoria de Imprensa - SAP  |  Compartilhe                    
🥮 A Secretaria da Administração Penitenciária informa que será permitida a entrada de panetone ou chocotone de até 500g para ser entregue ao preso. Confiram as regras que constam no quadro e não esqueçam que o produto precisa ser industrializado. Não pode ser caseiro, trufado ou recheado.
A SAP observa que o panetone não conta como sobremesa. É um produto considerado adicional.