29/03/22 | Assessoria de Imprensa - SAP  |  Compartilhe                    
A Lei Complementar 191/2022 possibilitou a contagem do tempo de serviço no período de 28 de maio de 2020 a 31/12/2021 para os servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública.
O Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado acaba de emitir parecer favorável para aplicação do dispositivo a TODOS os servidores da SAP.
Uma grande conquista e reconhecimento.
Contexto
A Lei Complementar 173/2020 permitiu a estados e municípios receberem recursos federais para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas — como limitação à contratação de pessoal e proibição de reajustes para servidores.