Texto normalContraste normalAumentar contrasteAumentar textoDiminuir texto Ir para o conteúdo

29/03/22 | Assessoria de Imprensa - SAP  |  Compartilhe Facebook      Twitter      Whatsapp      Linkedin      Enviar por e-mail

EXCELENTE NOTÍCIA AOS SERVIDORES DA SAP!


A Lei Complementar 191/2022 possibilitou a contagem do tempo de serviço no período de 28 de maio de 2020 a 31/12/2021 para os servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública.

O Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado acaba de emitir parecer favorável para aplicação do dispositivo a TODOS os servidores da SAP.

Uma grande conquista e reconhecimento.

Contexto

A Lei Complementar 173/2020 permitiu a estados e municípios receberem recursos federais para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas — como limitação à contratação de pessoal e proibição de reajustes para servidores.

aasassa
Topo