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21/01/22 | Maria Aparecida Gobato Lopes Castro – Diretora de Saúde Substituta  |  Compartilhe Facebook      Twitter      Whatsapp      Linkedin      Enviar por e-mail

SAP garante o direito à liberdade religiosa para todos

A Pasta acredita na inclusão e em um mundo onde todos possam viver com harmonia e respeito

O Brasil celebra em 21 de janeiro o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007.

Tal legislação é fundamentada pela Constituição Federal de 1988 que destina a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

Para comemorarmos este avanço, é importante reconhecer São Paulo como sendo o Estado pioneiro em sancionar uma lei a combater a intolerância religiosa. Trata-se da Lei Estadual Nº 17.157, de 18 de setembro de 2019 (regulamentada pelo decreto Nº 65.086, de 23 de julho de 2020), que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação por motivo religioso.

Neste sentido, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), estabelece em sua Resolução nº 8/2011 diretrizes para assistência religiosa dentro dos estabelecimentos prisionais e em sua recomendação nº 119, de 28 de outubro de 2021 recomenda a adoção de procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para a garantia dos direitos à assistência e diversidade religiosa em suas mais diversas matrizes e à liberdade de crença nas unidades de privação e restrição de liberdade.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), historicamente, vem priorizando a aplicabilidade das leis e orientações jurídicas no exercício de suas ações a favor do exercício da diversidade religiosa dentro de suas unidades de trabalho. Neste contexto analisa através da Lei de Execução Penal (LEP) que prevê a assistência religiosa à pessoa presa, permitindo a visita de lideranças religiosas e liberdade de culto, formas de atender em seu Regimento Interno Padrão (RIP) artigos que garantam medidas para assegurar o direito à população atendida de exercitar com harmonia a diversidade de expressões religiosas e manter um diálogo inter-religioso. Ainda neste sentido, criou uma Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania onde existe uma Diretoria responsável por desenvolver Políticas Específicas para serem aplicadas na SAP para garantir as expressões de Diversidades em qualquer âmbito de sua atuação.

Neste dia comemorativo de “Combate à Intolerância Religiosa” emite esta nota para orientar que: Intolerância Religiosa denota a incapacidade de respeitar a liberdade religiosa ou impedir, insultar, depreciar qualquer expressão de sua diversidade. Cabe ao compromisso profissional garantir dentro das unidades SAP o acesso à prática dos direitos religiosos, deveres e costumes de todas as religiões ou ideais ideológicos, tais como: Cristianismo, Espiritismo, Judaísmo, Sikhismo, Budismo, Religião Tradicional Chinesa, Hinduísmo, fé Bahá’í, Jainismo, Xintoísmo, Candomblé, Umbanda, Taoísmo, Tenrikyo, Wicca, Zoroastrismo, Muçulmanos, etc.

Estamos extremamente satisfeitos em participarmos ativamente de mais esta conquista de Direitos Humanos a favor de uma sociedade mais justa, mais plural e, portanto, mais sábia.

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