15/10/19 | Assessoria de Imprensa - SAP
O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, no último dia 14, que a proposta de Gestão Compartilhada em quatro presídios do Estado continue. São eles: Centro de Detenção Provisória (CDP) de Gália I e II, CDP de Registro e CDP de Aguaí. A decisão foi do presidente do Tribunal, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Antes, a definição de 1º instância determinava, de imediato, a paralisação do edital, que tem a finalidade escolher empresas para realizar a gestão compartilhada com o Estado por meio da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), de quatro unidades prisionais.
Segundo o Tribunal de Justiça, o desembargador Pereira Calças descreve, em sua decisão, que os serviços que constam no edital não violam a relação de funções indelegáveis pelo Estado à iniciativa privada na modalidade de gestão de presídios.
Para o desembargador, estão resguardadas pelo edital as funções de direção, chefia e coordenação, bem como as de poder de polícia. Para ele, o edital é taxativo ao mencionar a exclusão de do uso de quaisquer meios de coerção física por parte dos empregados da empresa a ser contratada. Na realidade, eles terão a missão de prestar apoio na área de segurança.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça