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17/06/19 | Marcus Liborio - CRN

Centro de Ressocialização de Marília discute violência doméstica com presos

Palestra sobre Lei Maria da Penha e feminicídio ocorreu em parceria com a OAB da cidade e reuniu 57 internos

O Centro de Ressocialização (CR) de Marília promoveu, no dia 30/5, uma palestra sobre violência contra a mulher. Ao todo, 57 reeducandos participaram do evento, realizado em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da cidade. Os internos puderam debater e tirar dúvidas em relação à Lei Maria da Penha, que completará 13 anos em agosto deste ano, e feminicídio, implantada pelo governo federal em 2015.

O tema foi conduzido pelas advogadas Francielle Bueno Araújo, Cleomara Cardoso de Siqueira e Alessandra Carla dos Santos Guedes, e contou também com a participação da psicóloga Erica Flávia Motta - especialista em Psicoterapia Psicanalítica. Iniciativa dos professores que prestam serviços no CR, o evento teve como público alvo presos matriculados em cursos regulares oferecidos na unidade prisional.

"A realização de palestras com foco na legislação atual, tais como Lei Maria da Penha e feminicídio, além de aprofundar o conhecimento dos reeducandos, é uma oportunidade de exercer efetivamente a ressocialização por meio da interação com a sociedade civil”, destaca o diretor do CR de Marília, Anderson Manoel Faria.

Ele pontua que a maioria dos internos reagiu positivamente à discussão, questionando os palestrantes para esclarecer as dúvidas. “Ficou compreendido, por exemplo, que o feminicídio é crime tipificado pelo gênero mulher”, cita.

A advogada Francielle Bueno Araújo destaca que os oradores buscaram uma linguagem mais simples e de fácil compreensão para debater o tema com os presos. “Procuramos realizar algo mais acessível e menos técnico, a fim de conscientizar a população carcerária”, ressalta.

DIFERENÇA

A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 com o propósito de defender a mulher vítima de violência doméstica. Ela não define penas, mas cria medidas protetivas para manter o agressor afastado. Também prevê uma rede de ajuda à mulher, como aconselhamento jurídico e orientação profissional.

Já a lei de feminicídio, prevista no Código Penal desde 2015, trata de mulheres assassinadas. Ela define uma pena maior do que a aplicada para homicídios: enquanto um homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos, para o qualificado, que entra o feminicídio, a punição é de 12 a 30 anos de prisão.

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