12/04/12 | Assessoria de Comunicação Social TRE/SP

TRE-SP e SAP assinam convênio para implantar o voto do preso provisório

Serão implantadas seções de votação em CDPs de São Paulo, nas eleições municipais deste ano

Presidente do TRE, des. Alceu Penteado Navarro, e o secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, Lourival Gomes

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), des. Alceu Penteado Navarro, assinou nesta quarta-feira 11/4, convênio de cooperação com o secretário de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), Lourival Gomes, para a implantação do voto do preso provisório nos estabelecimentos penais nas eleições 2012.

A primeira reunião, que ocorreu no início da tarde, teve o objetivo de definir diretrizes para a instalação de seções eleitorais nas unidades prisionais e casas de internação, inclusive com a intenção de ampliar o número de estabelecimentos onde ocorrerá a votação e o número de atingidos. Ficou definido que essas seções eleitorais terão, no mínimo, 20 eleitores (em 2010 as seções funcionaram com um mínimo de 50).

Além do presidente do TRE e do secretário da Administração Penitenciária estavam presentes o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, o procurador regional eleitoral substituto, André de Carvalho Ramos, o juiz assessor da Presidência do TRE-SP, Marco Antonio Martin Vargas e representantes do sistema prisional de todo o Estado. Também participaram representantes da Fundação Casa, Defensoria Pública do Estado, Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Tribunal de Justiça e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Voto em 2010

Nas eleições 2010, pela primeira vez, o preso provisório votou no Estado de São Paulo. Foram habilitados ao pleito 4.451 eleitores sendo 1.865 internados em estabelecimentos penais e 2.586 na Fundação Casa. Funcionaram como local de votação 117 estabelecimentos – 28 em unidades penais e 89 na Fundação Casa. O comparecimento dos presos provisórios e menores internos aptos a votar foi de 62,9% no primeiro turno e 56,63% no segundo. Parte do não comparecimento se deu em razão da mudança de unidade penal. Outros, ainda, ficaram impedidos de votar porque, no período entre o cadastramento e o dia da eleição, tiveram sentença condenatória transitada em julgado e, portanto, os direitos políticos suspensos.