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15/08/17 | Assessoria de Imprensa - SAP

Exército Brasileiro visita CDP em construção

Militares conheceram de perto a estrutura e o funcionamento de uma unidade prisional

O 13º Regimento de Cavalaria do Exército Brasileiro visitou, no dia 20 de julho, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Santa Cruz, uma das unidades prisionais em construção, que será subordinada a Coordenadoria da Região Central (CRC). O novo presídio faz parte do plano de expansão de unidade prisionais e abrigará 847 presos.

No início de 2017, as Forças Armadas entraram em ação para conter as rebeliões ocorridas nos presídios do nordeste do país, por esse motivo o Exército viu a necessidade de criar um pelotão especializado em técnicas de Garantia de Lei e da Ordem (GLO) e para isso foi necessário conhecer de perto um estabelecimento prisional.

A visita teve o objetivo de apresentar à tropa, a estrutura de um presídio e descrever o funcionamento e a rotina das unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo. Os servidores Bruno Roberto de Souza, responsável pelo Núcleo de Inteligência e Segurança da CRC e Mário Malanga Neto, diretor do Grupo de Ações de Escolta e Vigilância, acompanharam o pelotão e explicaram os procedimentos de inclusão do preso e o decorrer do seu cumprimento da pena, além de esclarecer o que são as Células de Intervenção Rápida (CIR), o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) e qual é o seu trabalho.

“Essa visita agrega significativamente ao conhecimento mútuo, através das experiências vivenciadas por ambas as partes, além de estreitar a relação entre as forças de segurança”, afirmou o coordenador das Unidades Prisionais da Região Central, Jean Ulisses Campos Carlucci.

Para o capitão do 13º Regimento, Thiago de Almeida Ribeiro Pestana, a experiência de conhecer uma unidade prisional foi primordial para o trabalho do Exército Brasileiro e agradeceu ao secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, por proporcioná-la.

Garantia de Lei e da Ordem (GLO)

A Garantia de Lei e da Ordem (GLO) é utilizada apena em casos em que há esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem e é regulada pela Constituição Federal, no artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001. As Operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade. São realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República.

Informações retiradas do site do Ministério da Defesa (http://www.defesa.gov.br/exercicios-e-operacoes/garantia-da-lei-e-da-ordem)

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