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21/02/17 | Assessoria de Imprensa - SAP

Saída Natal/Ano Novo 2016


A Secretaria da Administração Penitenciária informa os números finais da saída temporária de Natal/Ano Novo 2016. Neste ano, foram beneficiados em todo o Estado de São Paulo 33.093 presos. Destes, 31.565 presos voltaram às unidades, resultando em um índice de retorno de 95,38%.

Observamos que os presos que não retornam são considerados como evadidos e após recapturados serão conduzidos para unidades penais do regime fechado.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano. A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução e ouvido o Ministério Público.

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