Texto normalContraste normalAumentar contrasteAumentar textoDiminuir texto Ir para o conteúdo

Corregedoria - Formulário de Denúncia

Orientações Iniciais:

Este canal é o acesso para qualquer pessoa que tenha conhecimento de ilícitos administrativos ou outras irregularidades relacionadas a servidores da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.

Todas as denúncias devem ser feitas por meio de formulário próprio. As informações contidas no mesmo, inclusive as de identificação do denunciante são confidenciais e somente pessoas autorizadas terão acesso a elas. No entanto, o sigilo quanto à identidade pode prejudicar a apuração dos fatos e o denunciante deve manifestar expressamente a sua vontade em campo próprio do formulário. Desta forma podem ocorrer duas situações:

O denunciante se identifica e autoriza a sua identificação

Esta é a forma mais eficaz de encaminhar uma denúncia, pois possibilita que ocorram resultados mais conclusivos e efetivos na fase de apuração. Em alguns casos, a identificação do denunciante é imprescindível para surtir resultados, pois será necessária sua manifestação para confirmar os fatos.

O denunciante não autoriza a divulgação de sua identidade

Caso queira manter a sua identidade em sigilo, indique que não autoriza a identificação. Se a sua identificação se tornar imprescindível para a apuração da denúncia, a Corregedoria entrará em contato, no e-mail indicado, solicitando a sua autorização para identificá-lo. A identificação do denunciante somente se dará quando não houver outro meio para comprovar a irregularidade denunciada. No entanto, é fundamental observar que denúncias não identificadas e demasiadamente genéricas, ou seja, sem indícios mínimos de prova, resultarão como frágeis e inconsistentes, e terão a sua apreciação prejudicada, reduzindo-se a possibilidade de punição. A não identificação, em muitos casos, dificulta ou até mesmo inviabiliza a apuração, pois não existe a possibilidade de contato para esclarecimentos. As denúncias feitas com a identificação do denunciante sempre possibilitam resultados mais conclusivos e efetivos.

Este Órgão Corregedor é comprometido com a preservação, privacidade e segurança de seus usuários, com processamento de dados feito em estrita conformidade às leis e regulamentos que regem o Governo do Estado de São Paulo aplicáveis e, em particular, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - LEI n.º 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 e com o Marco Civil da Internet - LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Topo