É o processo por meio do qual o servidor integrante da carreira de Agente de Segurança Penitenciária de Classe II e subsequentes poderá ser elevado a classe imediatamente superior.
A promoção deve ser realizada anualmente, adotados, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento (geralmente ocorre no 2º Semestre de cada ano).
Os Agentes de Segurança Penitenciária de Classes II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto n° 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 60.806, de 24 de setembro de 2014, ou seja, que contarem na data de 30 de junho do ano a que corresponder o concurso, com o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na respectiva classe.
Os Agentes de Segurança Penitenciária de Classes II a VI que atenderem as exigências fixadas pelos artigos 6° e 7º do Decreto n° 50.820/2006, alterado pelos Decretos n° 54.505/2009 e nº 60.806/2014, ou seja, que contarem na data de 30 de junho do ano a que corresponder o concurso, com os seguintes pré-requisitos:
> tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe;
> não tiver sido punido disciplinarmente:
- com as penas de advertência ou repreensão, nos 12 (doze) meses anteriores;
- com as penas de multa ou suspensão, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores;
> estiver em efetivo exercício na Secretaria da Administração Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação classista da respectiva carreira;
> possuir certificado de conclusão de curso específico de especialização técnico-profissional ministrado pela Escola de Administração Penitenciária.
Obedecidos os interstícios e as demais exigências estabelecidas em regulamento, poderão ser promovidos, anualmente, até 30% (trinta por cento) do contingente de cada classe, existente na data-base do respectivo processo de promoção (30/06/___).
É o processo por meio do qual o servidor integrante da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária enquadrado no nível de vencimentos II e subsequentes poderá ser elevado ao nível imediatamente superior.
A promoção deve ser realizada anualmente, adotados, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento (geralmente ocorre no 1º Semestre de cada ano).
Os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto n° 53.994, de 6, publicado em 07 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 61.042, de 9, publicado em 10 de janeiro de 2015, retificado em 13 de janeiro de 2015, ou seja, que contarem no dia 30 de novembro do ano a que corresponder a promoção, com os seguintes pré-requisitos:
- não tiver sido punido disciplinarmente com as penas de repreensão, suspensão ou multa, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores;
- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.
Os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI que atenderem as exigências fixadas pelos artigos 6° e 7º do Decreto n° 53.994/2009, alterado pelo Decreto nº 61.042/2015, retificado em 13/01/2015, ou seja, que contarem no dia 30 de novembro do ano a que corresponder a promoção, com os seguintes pré-requisitos:
> não tiver sido punido disciplinarmente com as penas de repreensão, suspensão ou multa, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores;
> tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível;
> estiver em efetivo exercício na Secretaria da Administração Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação classista da respectiva classe;
> possuir certificado de conclusão de curso específico de especialização técnico-profissional, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
Obedecidos os interstícios e as demais exigências estabelecidas em regulamento, poderão ser promovidos, anualmente, até 30% (trinta por cento) do contingente de cada nível, existente na data-base do respectivo processo de promoção (30/11/___).