Ao Núcleo de Cadastro cabe organizar, controlar e manter o Cadastro de Cargos e Funções realizando estudos e manifestações em assuntos a ele relacionados.
Ao Núcleo de Pessoal cabe manter atualizado o cadastro e o prontuário dos servidores, preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência e situação funcional dos mesmos.
Ao Núcleo de Concessão de Vantagens cabe preparar os atos relativos à concessão de vantagens pecuniárias decorrentes do exercício de cargo ou função-atividade, manifestar-se quanto ao Adicional de Insalubridade, executar as atividades relativas à operacionalização do auxílio-alimentação.
Previstas no Decreto nº 51.530, artigo 5º, inciso V e, ainda:
Núcleo de Cadastro: as previstas nos artigos 5º, inciso XIII, e 13 do Decreto nº 42.815.
Núcleo de Pessoal: as previstas nos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 42.815.
Núcleo de Concessão de Vantagens: as previstas no artigo 9º do Decreto nº 42.815.
Responsável pelo Centro de Cadastro e Registro de Pessoal:
Adriana Ferreira Delfino
Responsável pelo Núcleo de Cadastro:
Daniele Albino de Pieri
Responsável pelo Núcleo de Pessoal:
Aline Sena do Amaral Ribeiro
Responsável pelo Núcleo de Concessão de Vantagens:
Danielle Moreira Santos