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Centro de Cadastro e Registro de Pessoal
Núcleo de Cadastro  |  Núcleo de Pessoal   |  Núcleo de Concessão de Vantagens

Apresentação

Ao Núcleo de Cadastro cabe organizar, controlar e manter o Cadastro de Cargos e Funções realizando estudos e manifestações em assuntos a ele relacionados.

Ao Núcleo de Pessoal cabe manter atualizado o cadastro e o prontuário dos servidores, preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência e situação funcional dos mesmos.

Ao Núcleo de Concessão de Vantagens cabe preparar os atos relativos à concessão de vantagens pecuniárias decorrentes do exercício de cargo ou função-atividade, manifestar-se quanto ao Adicional de Insalubridade, executar as atividades relativas à operacionalização do auxílio-alimentação.

Atribuições

Previstas no Decreto nº 51.530, artigo 5º, inciso V e, ainda:
Núcleo de Cadastro: as previstas nos artigos 5º, inciso XIII, e 13 do Decreto nº 42.815.
Núcleo de Pessoal: as previstas nos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 42.815.
Núcleo de Concessão de Vantagens: as previstas no artigo 9º do Decreto nº 42.815.

  Responsável pelo Centro de Cadastro e Registro de Pessoal:

Adriana Ferreira Delfino

  Responsável pelo Núcleo de Cadastro:

Daniele Albino de Pieri

  Responsável pelo Núcleo de Pessoal:

Aline Sena do Amaral Ribeiro

  Responsável pelo Núcleo de Concessão de Vantagens:

Danielle Moreira Santos

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