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Credenciamento de Profissionais

A Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania - CRSC, situada a Rua Líbero Badaró 600, Centro, São Paulo/SP - CEP 01.008-000, neste ato representada pela Coordenadora Senhora Carolina Passos Branquinho Maracajá, RG: 24.496.631-X e CPF 287.168.648-32, torna público para conhecimento dos interessados a abertura do edital para CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS de nível superior dos cursos de Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria, para prestação de serviços de realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações e demais Ações de Reintegração Social com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da Execução Penal desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.

O Credenciamento de que trata este Edital será regido pelas instruções nele constantes e, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual nº 6.544/1989, Lei Estadual nº 10.261 de 28 de outubro de 1968, Resolução SAP - 140, de 18-10-2021 e SAP - 146, 18/10/2021 e pela Resolução SAP N° 67, de 12-06-2023.

 Edital CRSC nº 001/2021 - Credenciamento de Profissionais

 Perguntas Frequentes

    01) Tenho dúvidas sobre o credenciamento. Como resolver?
      02) Quem pode se credenciar?
      • Podem se credenciar todos os PROFISSIONAIS com formação nos cursos de Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria, com registros ativos em seus conselhos de classe e com comprovada experiência de um ano na realização de perícias para progressão de regime e/ou cessação de periculosidade poderão se credenciar desde q ue procedam à inscrição e encaminhem toda a documentação exigida no edital, conforme item 6.

        03) Como faço para me credenciar?
        • Acessar na aba superior do endereço eletrônico http://www.sap.sp.gov.br o botão “Reintegração Social” e em seguida, clicar no botão “Credenciamento de profissionais”.

          Será aberta uma “página” com: edital de credenciamento, anexos com modelos de declarações e atestados e link de acesso para a inscrição e envio de toda a documentação solicitada no item 6.

            Inscrição Credenciamento

          04) Poderei escolher o local de prestação dos serviços?
          • Conforme os itens 8.1 e 8.2 do Edital de Credenciamento n. 01/2021, os (as) profissionais credenciados (as) serão indicados em sistema de rodízio para prestação dos serviços objeto deste credenciamento, obedecida a ordem de inscrição.

            05) O credenciado receberá valores de custeio para deslocamentos?
            • Conforme item 10.5 do Edital de Credenciamento n. 01/2021, correrão por conta do Credenciado todas as despesas e custos diretos e indiretos, de qualquer natureza, bem como, quaisquer outros decorrentes da execução do objeto do contrato.

              06) Como faço para conseguir os documentos exigidos pelo edital? Todos precisam estar autenticados?
              • Os documentos pessoais (RG, CPF, diploma, atestado de residência) previstos para o credenciamento devem ser entregues em cópias autenticadas.

                Os demais documentos emitidos online em sites oficiais, desde que possível verificar a autenticidade, são admitidos, bem como as declarações previstas nos anexos do Edital de Credenciamento poderão ser digitalizadas.

                07) Os honorários a serem pagos aos profissionais de serviço social serão multiplicados de acordo com as horas de trabalho despendidas para a entrega do produto final?
                • Os honorários são fixados para a remuneração do produto final de acordo com a Resolução SAP 140 de 18/10/2021.

                  08) Como comprovo experiência para o credenciamento?
                  • A experiência é demonstrada mediante declaração a ser emitida pelo empregador conforme o Anexo IV, em conformidade com o constante no item 6, subitem 17, do Edital de Credenciamento.

                    09) O que é o Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM?
                    • O Cadastro de Contribuinte Mobiliário é um cadastro realizado junto ao Município onde o profissional exerce suas atividades. Através do cadastro, o profissional obtém um número de identificação municipal, ou seja, o cadastro é a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal.

                      A nomenclatura pode variar a depender do Município, mas diz respeito à inscrição municipal para o exercício de atividade profissional. Tal documentoé obtido junto à Secretaria da Fazenda Municipal da localidade de exercício profissional do indivíduo,ou também, juntoà Secretaria de Receita Municipal e está atrelado ao ISS e outras taxas.

                      10) Pode participar do credenciamento profissionais que foram estagiários em sua formação acadêmica nos cursos de Psicologia e Serviço Social?
                      • A experiência de atividade profissional para realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações e demais Ações de Reintegração Social com fins de progressão de regime e/ou cassação de periculosidade na área da Execução Penal é válida quando exercida por profissional formado e com registro regular no órgão de classe, portanto, experiências de estágio por parte de estudantes em processo de formação não atende ao requisito do edital.

                        Apresentarão condições para o credenciamento profissionais interessados e que atendam o disposto nos itens 4.1, alíneas a, b e c e 6.1 alíneas f, h e i, do Edital do Credenciamento.

                        11) Qual documento é aceito como Comprovante de Endereço?
                        • Contas de água, luz, telefone, gás, celular, internet, IPTU, ITR, boleto de condomínio, correspondências originadas de instituições financeiras (púbicas ou privadas) ou órgãos públicos, contratos em vigor.

                          12) E se o comprovante não estiver no meu nome?
                          • O candidato poderá apresentar o comprovante do endereço em que reside acompanhado de declaração de próprio punho assinada com reconhecimento de firma em cartório,de que reside, para todos os fins, e de direito, naquele endereço. A declaração deve ser firmada pelo interessado ou procurador, com os termos expressos “sob as penas da Lei”, conforme a Lei 7.115, de 29/08/1983.

                            DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

                            Eu, FULANO DE TAL, nacionalidade,estado civil,profissão,portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXXXXXXX, DECLARO, para fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art.2º da Lei nº7.115/83), que sou res idente e domiciliado na (citar o endereço completo com CEP).

                            Por ser a verdade, assumindo inteira responsabilidade por esta DECLARAÇÃO, assino para que produza seus efeitos legais.

                            ___________________, ___ de ______________ de ____________

                            __________________
                            Assinatura

                            13) Quais documentos podem ser aceitos como documento de Identificação?
                            • Para cumprir o item 6.1.2 do Edital, o candidato deverá apresentar a cópia da Cédula de Identidade – RG, conforme indicado no item, Carteira profissional de órgão de classe válida/regular, nos termos da Lei Federal nº6.206, de 07 de maio de 1975 – que dá valor de documento de identidade às Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, ou seja, órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional.

                              14) Os documentos mencionados no item 6.1.11, são alternativos para fins de apresentação?
                              • Sim, são alternativos, porém, para o exercício da atividade proposta no objeto do Credenciamento se faz necessário ao candidato estar com sua inscrição no Regime Geral da Previdência Social – RGPS ativa e regular. (Vide Anexo XI – Resolução SAP-140/2021 art.5º e Anexo XII – Minuta de Termo de Contrato – Cláusula Terceira – Parágrafo Terceiro – item 3.2).

                                15) Quais certidões preciso apresentar para atender ao item 6.1.9?
                                • Para atender ao requisito do item 6.1.9, o candidato precisa apresentar referente aos locais em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos:

                                      a) Certidão de Antecedentes Criminais Estadual;
                                      b) Certidão de Antecedentes Criminais Federal;
                                      c) Certidão de Distribuidores Criminais da Justiça Estadual;
                                      d) Certidão de Distribuidores Criminais da Justiça Federal.

 Interposição de Recurso

  Orientações dos Anexos

Anexos para Baixar:

  ANEXOS I - X

IMPORTANTE - Conforme item 1.3 do Edital de Credenciamento SAP/CRSC n. 001/2021, as inscrições poderão ocorrer, a qualquer tempo, entre o período de 21/10/2021 a 20/10/2024.

  Inscrição Credenciamento

Dúvidas e Informações: Comissão de Credenciamento através do endereço eletrônico: credenciamento.crsc@sp.gov.br

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