Texto normalContraste normalAumentar contrasteAumentar textoDiminuir texto Ir para o conteúdo

Conselho Penitenciário do Estado

Presidente: Breno Montanari Ramos (Biênio de 2022/2023).


Regimento Interno do Conselho Penitenciário »


Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo (COPEN) desempenha um papel essencial na supervisão e gestão do sistema penitenciário do estado, com uma história rica e uma estrutura complexa.

Fundação e Evolução Histórica:

• Fundado pela Lei nº 2.168-A de 24 de dezembro de 1926, em resposta ao Decreto Federal nº 16.665 de 1924, inicialmente para regular o Livramento Condicional.
• Primeira regulação estabelecida pelo Decreto 4.365 de 1928.
• Precede a Lei de Execução Penal (Lei Nº 7.210 de 11 de julho de 1984), aproximando-se do seu centenário.
• Transferido para a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) pela Lei 8.209 de 1993 (Artigo 3.º - XI), anteriormente integrava a pasta da Secretaria de Justiça e Cidadania.
• Organização atual baseada nos Decretos nº 26.372 de 1986, 28.532 de 1988, 46.623 de 2002, 48.056 de 2003 e 51.074 de 2006.

Composição do Conselho:

• Trinta membros Conselheiros, entre efetivos e suplentes, indicados por entidades como o Conselho Regional de Psicologia e Medicina, OAB - Seção de São Paulo, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual e Federal, conforme o Decreto Nº 46.623 de 2002 - Artigo 71.
• Seleção de membros Conselheiros com pelo menos dez anos de experiência em áreas como Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, conforme o Decreto Nº 46.623 de 2002 - Artigo 71 - § 1.º.
• É de competência do Governador do Estado, as designações dos membros Conselheiros efetivos e suplentes, com mandato de quatro anos, permitida recondução.
• O presidente é eleito por votação dos Conselheiros efetivos e suplentes em rito ordinário no plenário, para um mandato de dois anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.

Membros Informantes:

• Designados conforme o Decreto nº 46.623 de 2002, Artigo 71, § 4.º e na Lei Nº 9.202 de 1995, Artigo 2.º.
• Incluem dirigentes das Coordenadorias de Unidades Prisionais das Regiões Metropolitana, Vale do Paraíba e Litoral, Central, Noroeste e Oeste do Estado de São Paulo, além das Coordenadorias de Reintegração Social e Cidadania e de Saúde do Sistema Penitenciário.
• Representantes dos Estabelecimentos Penais do Estado, atualmente exercida pelo Delegado de Polícia e Diretor do Presídio da Polícia Civil; Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC; Fundação “Prof. Doutor Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP; Secretaria da Segurança Pública, representada por Delegado de Polícia e Servidores do Conselho Penitenciário.

Funções e Atividades (Decreto Nº 46.623 de 2002 - Reorganização da Secretaria da Administração Penitenciária):

• Emissão de pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena.
• Inspeção de estabelecimentos penais.
• Elaboração de relatórios anuais para o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e para o Secretário de Estado da Administração Penitenciária (SAP).
• Elaboração do Regimento Interno.
• Supervisão dos patronatos e assistência aos egressos.
• Manutenção de intercâmbio com órgãos afins.
• Outras atribuições conferidas por legislação federal ou estadual.

Atribuições Segundo a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984):

• Artigo 69: Atuação como órgão da execução penal, com funções como emitir pareceres e inspecionar estabelecimentos penais.
• Artigos 187 a 193: Elaboração de pareceres para a concessão de benefícios (anistia e indultos), que podem ser propostos pelo interessado, Ministério Público, Conselho Penitenciário ou pela autoridade administrativa.
• Artigos 194 e 196: Envolvimento na proposição e iniciação de procedimentos judiciais relacionados à execução penal.

A história e a estrutura do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo refletem seu compromisso com a supervisão efetiva e a melhoria contínua do sistema penitenciário, visando garantir uma execução penal justa e eficiente, alinhada às melhores práticas e ao respeito aos direitos humanos.

Endereço:

Rua Líbero Badaró, nº 600 – Centro - Prédio da Sede II - São Paulo – SP
Andar térreo: Fiscalização do Livramento da Condicional – Atendimento ao egresso (horário: 8h às 17h).
12º andar: Presidência, Assessoria, Diretoria Administrativa e Recursos Humanos.
13º andar:Setores Administrativos.


E-mail:

Telefone:

(11) 3107-0411
FISCALIZAÇÃO - (11) 3107-0411 – ramal 219 / 220.
ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA - (11) 3107-0411 – ramal 214.





Topo