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História da SAP

 

A história do sistema penitenciário paulista começa em 1º/03/1892, quando o Decreto nº 28 criou a Secretaria da Justiça.

Até o início de 1979, os estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no Estado de São Paulo, estavam subordinados ao Departamento dos Institutos Penais do Estado - DIPE, órgão pertencente à Secretaria da Justiça.

Com a edição do Decreto nº 13.412, 13/03/1979, o DIPE foi transformado em Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, à época com 15 unidades prisionais.

Até março de 1991, as unidades prisionais ficaram sob a responsabilidade da Secretaria da Justiça. Em seguida, a responsabilidade foi para a segurança pública e com ela ficou até dezembro de 1992.

No entanto, o Governo do Estado, entendeu ser tarefa essencial o estabelecimento de melhores condições de retorno à sociedade daqueles que estão pagando suas dívidas para com a justiça. O sistema prisional tem características próprias e exige uma adequada solução: um sistema carcerário eficiente, dentro de um Estado democrático, onde o direito de punir é conseqüência da política social, a serviço de toda a sociedade, mas fundado nos princípios de humanização da pena, sem que dela se elimine o conteúdo retributivo do mal conseqüente do crime.

Como decorrência dessa preocupação, a Lei nº 8209, de 04/01/93, criou e, o Decreto nº 36.463, de 26/01/1993, organizou a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a primeira no Brasil, a tratar com exclusividade do referido segmento. Recentemente o Rio de Janeiro também criou uma Secretaria específica para assuntos penitenciários.

 


 

Características da SAP

 

É um órgão que tem como missão a aplicação da Lei de Execução Penal, de acordo com a sentença judicial, visando a ressocialização dos sentenciados.

A Secretaria da Administração Penitenciária administra 144 unidades prisionais em todo Estado de São Paulo.

 


 

Atribuições

 

execução da política estadual de assuntos penitenciários;

organização, administração, coordenação, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos que integram;

classificação dos condenados;

acompanhamento e fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão albergue;

formação profissional dos sentenciados e o oferecimento de trabalho remunerado;

supervisão dos patronatos e a assistência aos egressos;

emissão de pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de penas;

realização de pesquisas criminológicas;

assistência às famílias dos sentenciados.

 


 

Política

 

A administração penitenciária, parte integrante do processo da execução da pena, objetiva tratar e assistir o preso e o internado, prevenindo o crime e proporcionando-lhes a reintegração à convivência em sociedade.

Deve constituir a base de uma política penitenciária moderna, o respeito à dignidade do homem, aos seus direitos individuais e coletivos e a crença no potencial de aperfeiçoamento do ser humano.

A SAP vem desenvolvendo esforços para corresponder às ações propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos, adotando medidas para a humanização das unidades prisionais visando a reabilitação do preso, através da oferta de trabalho, da profissionalização e da educação, buscando, simultaneamente, o comprometimento da sociedade com a questão penitenciária.

 


 

Como entrar em contato com o secretário

 

Endereço:

 

Av. Gal. Ataliba Leonel, 656 - Carandiru

 

CEP: 02088-900 - São Paulo - SP

Por Correspondência:

 

Secretaria da Administração Penitenciária

 

Av. Gal. Ataliba Leonel, 656 - Carandiru

 

CEP: 02088-900 - São Paulo - SP

Por e-mail:

 

imprensa@sap.sp.gov.br

Por Telefone:

 

Fone: (11) 2223-4700

 

Fax: (11) 2223-4713

 


 

Organograma

 

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