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A história do sistema penitenciário paulista começa
em 1º/03/1892, quando o Decreto nº 28 criou a
Secretaria da Justiça.
Até o início de 1979, os estabelecimentos destinados
ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no
Estado de São Paulo, estavam subordinados ao
Departamento dos Institutos Penais do Estado - DIPE,
órgão pertencente à Secretaria da Justiça.
Com a edição do Decreto nº 13.412, 13/03/1979, o
DIPE foi transformado em Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE,
à época com 15 unidades prisionais.
Até março de 1991, as unidades prisionais ficaram
sob a responsabilidade da Secretaria da Justiça. Em
seguida, a responsabilidade foi para a segurança
pública e com ela ficou até dezembro de 1992.
No entanto, o Governo do Estado, entendeu ser tarefa
essencial o estabelecimento de melhores condições de
retorno à sociedade daqueles que estão pagando suas
dívidas para com a justiça. O sistema prisional tem
características próprias e exige uma adequada
solução: um sistema carcerário eficiente, dentro de
um Estado democrático, onde o direito de punir é
conseqüência da política social, a serviço de toda a
sociedade, mas fundado nos princípios de humanização
da pena, sem que dela se elimine o conteúdo
retributivo do mal conseqüente do crime.
Como decorrência dessa preocupação, a Lei nº 8209,
de 04/01/93, criou e, o Decreto nº 36.463, de
26/01/1993, organizou a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, a primeira no Brasil, a tratar com
exclusividade do referido segmento. Recentemente o
Rio de Janeiro também criou uma Secretaria
específica para assuntos penitenciários.
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A administração penitenciária, parte
integrante do processo da execução da pena, objetiva
tratar e assistir o preso e o internado, prevenindo
o crime e proporcionando-lhes a reintegração à
convivência em sociedade.
Deve constituir a base de uma
política penitenciária moderna, o respeito à
dignidade do homem, aos seus direitos individuais e
coletivos e a crença no potencial de aperfeiçoamento
do ser humano.
A SAP vem desenvolvendo esforços para
corresponder às ações propostas do Programa Nacional
de Direitos Humanos, adotando medidas para a
humanização das unidades prisionais visando a
reabilitação do preso, através da oferta de
trabalho, da profissionalização e da educação,
buscando, simultaneamente, o comprometimento da
sociedade com a questão penitenciária. |