Corregedoria Administrativa do Sistema
Penitenciário
Conselho
Penitenciário do Estado
Conselho
Estadual de Política Criminal e
Penitenciária
Grupo de
Planejamento Setorial
Unidade
Permanente
Processante
Núcleo
de Apoio
Administrativo
Ao Gabinete do Secretário
cabe:
1.
examinar e preparar o expediente
encaminhado ao Titular da Pasta e ao Secretário
Adjunto;
2.
executar serviços relacionados com as
audiências e representações do Titular da
Pasta;
3.
promover a articulação sistemática dos
diversos órgãos e unidades da Secretaria para
elaboração, implantação, avaliação, revisão e
reajustes dos planos, programas, projetos e
atividades;
4.
propor soluções para problemas de caráter
organizacional, existentes na Secretaria, bem
como analisar propostas de criação ou
modificação de estruturas
administrativas;
5.
produzir informações que sirvam de base à
tomada de decisões, ao planejamento e ao
controle das atividades;
6.
promover a adoção das medidas necessárias
para o aperfeiçoamento e a agilização da
prestação de serviços de assistência judiciária
em presídios, acompanhando as atividades
correspondentes;
7.
preparar atos administrativos, de
conteúdo normativo, a serem submetidos à
consideração superior;
8.
elaborar relatórios sobre as atividades
da
Pasta.
Assessoria Técnica tem as
seguintes atribuições, por meio do Corpo
Técnico:
1.
assessorar o Titular da Pasta na análise
dos planos, programas e projetos em
desenvolvimento;
2.
elaborar pareceres técnicos, despachos,
exposições de motivos e contratos de natureza
técnica;
3.
assessorar o Titular da Pasta em assuntos
que envolvam relacionamento com os membros de
outros órgãos públicos, municipais, estaduais e
federais;
4.
assessorar o Secretário em assuntos
pertinentes ao relacionamento da Secretaria com
segmentos organizados da
sociedade;
5.
efetivar a comunicação da Secretaria
junto aos meios de comunicação e à sociedade,
dando publicidade aos programas, projetos e
realizações da Pasta;
6.
elaborar documentos, programas e
atividades de execução de interesse da
Pasta;
7.
realizar estudos e desenvolver atividades
que se caracterizem como apoio técnico à
execução, controle e avaliação das atividades da
Secretaria;
8.
prestar orientação técnica aos órgãos da
Secretaria;
9.
estudar as necessidades da Secretaria,
propondo as soluções que julgar
convenientes;
10.
estudar a utilização, pela Secretaria, de
recursos de outras fontes, não orçamentários,
públicos ou privados;
11.
desenvolver trabalhos que visem à
racionalização das atividades da
Secretaria;
12.
controlar a execução dos programas,
dentro dos prazos
previstos;
13.
opinar sobre convênios ou sugerir a sua
realização com entidades públicas ou
privadas;
14.
elaborar informações gerais para
subsidiar as decisões do
Secretário;
15.
promover a integração entre as
atividades, os planos e os programas das
diversas áreas da Pasta;
16.
avaliar a eficiência e a eficácia das
unidades da Secretaria, bem como das entidades a
ela
vinculadas.
O Núcleo de Apoio
Administrativo tem as seguintes
atribuições:
1.
receber, registrar, distribuir e
controlar o andamento de papéis e
processos;
2.
preparar o expediente das respectivas
unidades;
3.
manter registros sobre frequência e
férias dos servidores;
4.
prever, requisitar, guardar e distribuir
o material de consumo das
unidades;
5.
manter registro do material permanente e
comunicar à unidade competente a sua
movimentação;
6.
acompanhar e prestar informações sobre o
andamento de papéis e processos em trânsito nas
unidades;
7.
controlar o atendimento, através dos
órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações
e de expedientes de outros órgãos da
Administração Estadual;
8.
desenvolver outras atividades
características de apoio administrativo à
atuação da unidade;
9.
organizar e manter arquivo das cópias dos
textos
digitados.
A Chefia de Gabinete tem as
seguintes atribuições:
1.
examinar e preparar o expediente
encaminhado ao Titular da
Pasta;
2.
executar as atividades relacionadas com
as audiências e representações do
Secretário;
3.
supervisionar e coordenar as atividades
relacionadas à administração geral da
Pasta;
4.
manifestar-se nos processos e expedientes
que lhe forem encaminhados, para os fins do
disposto no inciso I do artigo 2º do Decreto nº
20.940, de 1º de junho de
1983
Ao
Departamento de Controle e Execução Penal cabe
centralizar todas as informações da movimentação
e progressão penitenciária, dar cumprimento às
determinações judiciais, bem como do Conselho
Penitenciário do Estado, e, ainda, fornecer
elementos para controle, acompanhamento e
aperfeiçoamento da área de atuação. É composto
pelo Centro de Informação Gerencial, Centro de
Movimentação Penitenciária, Centro Integrado de
Comunicações.
O Centro de Informação
Gerencial tem as seguintes
atribuições:
1.
efetuar a manutenção dos dados
informatizados dos presos, sentenciados e
provisórios, no Sistema de Movimentação
Carcerária - GSA;
2.
elaborar relatórios, mapas e estatísticas
da população carcerária;
3.
dar suporte técnico básico, quanto a
"software", no que diz respeito ao Sistema de
Movimentação Carcerária - GSA, para as unidades
das Coordenadorias Regionais de Unidades
Prisionais e para a Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário;
4.
orientar as unidades prisionais para uso
adequado do Sistema de Movimentação Carcerária -
GSA;
5.
cadastrar as novas unidades prisionais,
atribuindo-lhes códigos de
acesso;
6.
propor alterações no Sistema de
Movimentação Carcerária -
GSA;
7.
cadastrar usuários, para possibilitar
acesso ao Sistema de Movimentação Carcerária -
GSA, atribuindo-lhes senha;
8.
excluir informações incorretas e
conflitantes;
9.
efetuar, no Sistema de Movimentação
Carcerária - GSA, pesquisas sobre paradeiro dos
presos condenados e
provisórios;
10.
atender as autoridades competentes no que
diz respeito à Folha de Antecedentes dos presos,
sentenciados e provisórios;
11.
fornecer o número de matrícula, quando do
ingresso dos presos, sentenciados e provisórios,
no Sistema Penitenciário;
12.
conferir, informar e orientar sobre
divergências constantes nos documentos oriundos
das autoridades
competentes;
13.
providenciar a correção das
inconsistências.
O Centro de Movimentação
Penitenciária tem as seguintes
atribuições:
1.
analisar as ordens para remoção dos
presos entre as Coordenadorias Regionais de
Unidades Prisionais;
2.
efetuar a inclusão dos sentenciados e
presos provisórios no Sistema
Penitenciário;
3.
efetuar a internação do preso nos Centros
de Readaptação
Penitenciária;
4.
efetuar o trânsito provisório dos presos,
para apresentação judicial;
5.
efetuar a remoção dos pacientes presos
para as unidades de saúde, solicitada pela
Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário;
6.
emitir ordens para remoção
inter-estadual;
7.
providenciar a apresentação do preso
perante a Corregedoria Administrativa do Sistema
Penitenciário;
8.
analisar as solicitações de progressão do
regime, na conformidade da legislação
vigente;
9.
cadastrar a emissão de ordens para
remoção dos presos entre as
Coordenadorias;
10.
cadastrar as solicitações de progressão
ao regime semi-aberto, para elaboração de lista
de espera, disciplinada por ato específico do
Titular da Pasta;
11.
providenciar a publicação da lista de
espera, periodicamente, no órgão oficial do
Estado;
12.
emitir as respectivas ordens de remoção
para o regime semi-aberto;
13.
prestar informações às autoridades
competentes;
14.
manter atualizados os dados cadastrais do
preso;
15.
encaminhar às unidades prisionais as
ordens judiciais, para serem colocadas nos
prontuários penitenciários dos
presos.
As atribuições
constantes dos incisos 2 a 7 só poderão ser
concretizadas após aprovação do Titular da
Pasta.
O Centro Integrado de
Comunicações tem as seguintes
atribuições:
1.
analisar os documentos oficiais, oriundos
do Poder Judiciário, da Secretaria da Segurança
Pública, das unidades prisionais, do Ministério
Publico, da Polícia Federal, dos órgãos oficiais
locais e de outros Estados, e encaminhá-los aos
órgãos responsáveis pelo
processamento;
2.
providenciar o pedido e a obtenção da
competente autorização judicial para: a)
apresentação do preso em Juízo; b) remoção do
preso em trânsito, para apresentação em
Juízo;
3.
prestar informações sobre as
apresentações judiciais;
4.
analisar e encaminhar as determinações
expedidas pelos Juízos competentes, para
apresentação judicial;
5.
receber, registrar e encaminhar
documentos oficiais, oriundos de órgãos
oficiais, referentes a movimentação
carcerária;
6.
retirar, junto às Varas de Execuções
Criminais, documentos referentes aos
presos;
7.
acompanhar e prestar informações sobre o
andamento de papéis e processos em trânsito no
Departamento de Controle e Execução
Penal;
8.
controlar o atendimento, através dos
órgãos da Pasta, dos pedidos de informações e de
expedientes de outros órgãos da Administração
Estadual;
9.
desenvolver outras atividades
caracterizadas de apoio administrativo à atuação
do
Departamento.
A Ouvidoria do Sistema
Penitenciário tem, além das previstas na Lei nº
10.294, de 20 de abril de 1999, as seguintes
atribuições:
1.
ouvir as reclamações dos presos, de seus
familiares e de qualquer representante do povo,
contra abusos praticados por servidores do
sistema penitenciário;
2.
receber denúncias contra atos arbitrários
e ilegais, neles incluídos os que atentem contra
a moralidade pública, bem como qualquer ato de
improbidade administrativa, praticados por
servidores públicos, de qualquer natureza,
vinculados à Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 47 - No desempenho de
suas atribuições, a Ouvidoria do Sistema
Penitenciário deve:
1.
formular e encaminhar as denúncias e
queixas aos órgãos competentes, em especial à
Corregedoria Administrativa do Sistema
Penitenciário;
2.
nos casos de violação dos direitos
humanos, individuais ou coletivos, dar ciência
ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana e representar junto às autoridades
competentes para restabelecê-los, seguindo os
trâmites dos processos até a solução
final.
Conselho
Penitenciário
Foi
instituído, com sede na Capital do Estado de São
Paulo, pela Lei nº 2.168 - A, de 24 de dezembro
de 1926, em cumprimento ao disposto no Decreto
Federal nº 16.665, de 6 de dezembro de 1924, que
regula o livramento
condicional.
Por
força do Decreto nº 4.365, de 31 de janeiro de
1928, teve o seu primeiro regulamento
aprovado.
Atualmente, com a criação da Secretaria
da Administração Penitenciária pela Lei nº
8.209, de 4 de janeiro de 1993, o Conselho
Penitenciário, juntamente com outros órgãos, foi
transferido da Secretaria Justiça e Defesa da
Cidadania, para esta Secretaria. Encontra-se
organizado nos moldes dos Decretos nº 26.372, de
4 de dezembro de 1986 e 28.532, de 30 de junho
de 1988.
De
acordo com essa legislação o Conselho está
composto de 20 membros efetivos e de 10 membros
suplentes. São efetivos: 6 (seis) Médicos
Psiquiatras, de livre escolha do Governador do
Estado; 4 (quatro) Procuradores de Justiça,
indicados pelo Procurador Geral da Justiça do
Estado, 2 (dois) Procuradores da República,
indicados pelo Procurador Geral da República; 4
(quatro) Advogados, indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, 2
(dois) deles na qualidade de representantes da
comunidade, 2 (dois) Procuradores do Estado, da
Procuradoria de Assistência Judiciária,
indicados pelo Procurador Geral do Estado; e 2
(dois) Psicólogos, de livre escolha do
Governador. São suplentes: 3 (três) Médicos
Psiquiatras; 2 (dois) Procuradores de Justiça; 1
(um) Procurador da República; 2 (dois)
Advogados; 1 (um) Procurador do Estado; e 1 (um)
Psicólogo.
As
escolhas e indicações dos membros do Conselho
devem recair sobre profissionais com experiência
de, no mínimo, 10 (dez) anos na área de Direito
Penal, Processual Penal, Penitenciário e
Ciências correlatas.
É de
competência do Governador do Estado, as
designações dos membros efetivos e suplentes com
mandato de 4 (quatro) anos, permitida a
recondução.
Além dos
membros efetivos e suplentes, conta o Conselho
com membros informantes, sem direito a voto que
são os dirigentes dos seguintes órgãos:
Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado - COESPE;
Estabelecimentos Penais do Estado; Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo -
IMESC; Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro
Pimentel" - FUNAP e a Secretaria da Segurança
Pública, representada por 1 (um) delegado de
Polícia.
Além de
ser um órgão consultivo e fiscalizador da
execução penal tem por atribuições básicas, as
seguintes:
emitir
pareceres sobre livramento condicional, indulto
e comutação de pena;
apresentar, no primeiro trimestre de cada
ano, ao Conselho Nacional de inspecionar os
estabelecimentos penais;
Política
Criminal e Penitenciária e ao Secretário da
Justiça, relatório dos trabalhos realizados no
exercício anterior;
elaborar
seu regimento interno e outras que lhe são ou
vierem a ser conferidas em decorrência de
legislação federal e
estadual.
É o
setor de fiscalização, através do
comparecimento, que acompanha os liberados
condicionais residentes nesta
Capital.
O
Conselho Penitenciário vem se informatizando a
partir de março de 2000, e assim colocando à
disposição dos interessados a consulta sobre o
andamento de pedidos de benefício, no Módulo
Benefício, no Sistema GSA, dentro do Controle da
População Carcerária, da Secretaria da
Administração Penitenciária. Todos os seus
setores, estão em condições de elaborar tabelas
e relatórios sobre o andamento e conclusões dos
pedidos de benefícios, permitindo o seu
acompanhamento desde a entrada no protocolo até
a sua expedição.
O Setor
de Fiscalização, em parceria com o IBAE,
Instituto Brasileiro de Amparo ao Egresso, que
doou um microcomputador para a finalidade, recém
iniciou a informatização da sua atividade,
visando o controle preciso e transparente da
freqüência, da extinção da pena e de outras
observações a respeito dos liberados e a geração
de relatórios.
Conselho Estadual de Política
Criminal e
Penitenciária
Foi
instituído pelo Decreto nº 26.981, de 13 de maio
de 1987, diretamente subordinado ao Secretário
da Justiça e seus membros designados pelo
Governador do Estado.
Com
Decreto nº 33.134, de 15 de março de 1991,
passou a integrar, juntamente com outros órgãos
que pertenciam a Secretaria da Justiça, a
estrutura da Secretaria da Segurança Pública,
permanecendo ao Governador, a designação de sues
membros.
Com a
edição da Lei nº 7.634, de 10 de dezembro de
1991 o Conselho passou a ter a seguinte
composição: 1 (um) membro, que será o
Presidente, indicado pelo Secretário da
Segurança Pública; o Coordenador da
Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários; 1(um) representante do Conselho
Penitenciário do Estado; 1 (um) representante da
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso
- FUNAP; 1 (um) representante da Secretaria da
Justiça e Defesa da Cidadania; 1 (um)
representante do Ministério Público; 1 (um)
representante da Assistência Judiciária da
Procuradoria Geral do Estado; 1 (um)
representante da OAB - Seção de São Paulo; 2
(dois) professores universitários das áreas de
Direito Penal, Direito Processual Penal,
Penitenciário e Ciências Correlatas, indicados
pelo Secretário da Justiça e 4 (quatro) membros
representativos da comunidade, indicados por
entidades reconhecidamente dedicadas à proteção
dos direitos humanos e aos estudos na área
criminal e penitenciária, com mandato de 2
(dois) anos, sendo permitido a recondução, por
uma única vez.
Essa
mesma lei estabeleceu, ao Conselho, as seguintes
incumbências: cumprir e fazer cumprir as
diretrizes do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária, assessorar o
Secretário da Segurança Pública na execução da
política criminal e penitenciária do estado e na
harmonização das atividades dos vários órgãos
nela envolvidos; propôr as diretrizes da
política estadual quanto à prevenção do delito,
administração da justiça criminal e execução das
penas e das medidas de segurança; cooperar na
elaboração dos planos estaduais de
desenvolvimento, sugerindo as metas e
prioridades da política criminal e
penitenciária; promover a avaliação periódica
dos sistemas criminal e penitenciário para a sua
adequação às necessidades do Estado; estimular e
apoiar a pesquisa criminológica; sugerir regras
sobre a arquitetura e a construção de
estabelecimentos penais; promover inspeções nos
estabelecimentos penais e informar-se, mediante
relatórios do Conselho Penitenciário,
requisições, visitas ou outros meios, sobre o
desenvolvimento da execução penal, propondo às
autoridades dela incumbidas, as medidas
necessárias ao aprimoramento da execução penal,
a instauração de sindicância ou procedimento
administrativo, em caso de violação das normas
relativas à execução penal e a interdição, no
todo ou em parte, de estabelecimento penal;
colaborar com o Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária, mantendo-o informado
de suas atividades; propor à autoridade
competente a celebração de convênios para a
consecução de seus objetivos e zelar pelo
respeito aos direitos e garantias individuais do
preso.
Com o
advento da Secretaria da Administração
Penitenciária, criada pela Lei nº 8.209, de 4 de
janeiro de 1993, Conselho Estadual de Política
Criminal e outros órgãos foram transferidos para
esta Secretaria. Porém, o Decreto nº 36.463, de
26 de janeiro de 1993, que cuidou da organização
da Secretaria, manteve a composição, as
incumbências e competências do Conselho
estabelecidas n Lei nº 7.634, de 10 de dezembro
de 1991.