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Fundação Vunesp

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Reintegração Social e Penas Alternativas

Diretor

Mauro Rogério Bitencourt

 

No contexto internacional pode-se apontar como importante precedente de tendência que resultaria na recomendação pelas penas alternativas a Assembléia Geral das Nações Unidas, que adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), com o propósito de reconhecer a dignidade como fundamento da liberdade, da justiça e da paz.

Com a edição das Regras Mínimas para tratamento dos Presos, de 1955, recomendou a aplicação de pena não privativa da liberdade. Em 1966, o pacto Internacional dos Direitos Políticos e Civis veio reforçar a implantação, execução e fiscalização das alternativas à pena de prisão.

Em 1986, foi redigida as Regras Mínimas para Elaboração de Penas Não Privativas de Liberdade, conhecidas como Regras de Tóquio, que recomendam a adoção de alternativas penais como, por exemplo, a restrição de direitos, a indenização da vítima e a composição do dano causado, além de ressaltar a observância imprescindível das garantias da pessoa condenada.

No âmbito nacional, a reforma do Código Penal (1984), introduziu no ordenamento jurídico as penas restritivas de direitos, entre elas a de prestação de serviços à comunidade.

Em 1995 com o advento da lei 9.099 foram criados os Juizados Especiais Criminais (JECRIM), estabelecendo novos procedimentos para crimes de menor potencial ofensivo – transação penal e suspensão condicional do processo – aplicação imediata de penas restritivas de direito nas modalidades previstas no Código Penal. Esta lei conceituou crime de menor potencial ofensivo, como sendo aquele que a pena máxima cominada ao delito seja igual ou inferior a um ano.

O delito, fenômeno social, nasce no seio da comunidade e só pode ser controlado pela ação conjunta do governo e sociedade. Uma política de valorização da pena de prestação de serviço à comunidade visa promover essa ação conjunta.

No Estado de São Paulo, a Secretaria da Administração Penitenciária vem trabalhando em um Programa Integrado de Prestação de Serviço à Comunidade desde 1997, com a primeira iniciativa entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário no Estado de São Paulo. Esta iniciativa consolidou-se através da Vara de Execuções Criminais, mediante Portaria nº 08/97 da Corregedoria dos Presídios de São Paulo, que tornou a SAP, apta a administrar, acompanhar e fiscalizar as penas de Prestação de Serviços à Comunidade, por intermédio da Central de Penas e Medidas alternativas.

A Secretaria da Administração Penitenciária ao propor a criação das Centrais de Penas e Medidas Alternativas tem por objetivo promover a expansão quantitativa e qualitativa da aplicação das penas de prestação de serviço à comunidade no Estado de São Paulo, oferecendo ao Judiciário programas de acompanhamento e fiscalização até a efetiva execução das Penas e Medidas Alternativas bem como a elevação dos potenciais preventivos, retributivos e ressocializadores a partir da idéia de eficiência e qualidade no acompanhamento e de rigor e seriedade na fiscalização.

As 25 Centrais de Penas e Medidas Alternativas já implantadas pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, tem como intuito fornecer suporte técnico, administrativo, orientação e acompanhamento da prestação de serviço à comunidade, visando o autor da infração penal e a participação social.

A intervenção desenvolvida pela equipe técnica das Centrais de Penas e Medidas Alternativas visa auxiliar as Varas de Execução Criminal, JECRIM e Ministério Público, porém é vista como órgão da execução penal que está inserida em um contexto de política criminal e seu objetivo é dirigido para o fiel cumprimento das penas ou medidas alternativas.

O processo de trabalho das equipes técnicas enquadra-se dentro de uma prática de natureza psicossocial, porém a demanda e o produto desse trabalho são jurídicos, de natureza processual ou penal, e devem seguir o tratamento legal em todos os seu procedimentos e conseqüências, porém sempre temos em vista as necessidades apresentadas pelos infratores que em sua maioria não são jurídicas.

A pena/medida alternativa trata-se de uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil, imposta ao infrator, em substituição à pena privativa de liberdade. Portanto, não afasta o indivíduo da sociedade, não o exclui do convívio social e de seus familiares e não o expõe aos males do sistema penitenciário.

Principais atividades desenvolvidas pelas Centrais de Penas e Medidas alternativas:
 

Captação de vagas

Entrevistas psicossocial

Encaminhamento

Acompanhamento

Controle de freqüência

Visitas aos postos de trabalho

Reuniões com representantes dos postos de trabalho e com beneficiários

Levantamento de demandas

Discussão na comunidade

Encaminhamentos para atendimentos específicos

Informações aos órgãos encaminhadores (Juizes e Promotores)
 

Baixe os materiais na íntegra (clique nos ícones)

 

Manual de Orientação do Prestador de Serviço

 

O que significa Prestação de Serviço à Comunidade - PSC?

Significa que você recebeu um benefício concedido pelo sistema de justiça e, ao invés de cumprir sua pena na prisão, trabalhará gratuitamente para a comunidade, sem ser prejudicado em sua carga horária de trabalho; pelo período determinado pelo Juiz.

(Texto contido no Manual)

Livreto de Penas Alternativas

 

As Penas Restritivas de Direito são instrumentos de transformação do beneficiário e da sociedade na forma de agir e pensar. Este processo oferece momentos de reflexão sobre as possíveis soluções para os erros dentre outras reflexões. Tem como objetivo cultivar a consciência social assim como atitudes construtivas proporcionando ao beneficiário o contato com pessoas consciente de sua cidadania, inserindo-lhes novos valores e conceitos.

(Texto contido no Livreto)


Equipe da Secretaria de Administração Penitenciária que atua com Penas e Medidas Alternativas

 

Centro de Penas e Medidas Alternativas

Responsável: Márcia Antonietto

Rua Asdrúbal do Nascimento, 454 – Bela Vista São Paulo SP

CEP 01316-030

Fone: (11) 3101-2406 ramal 116

Fax: (11) 2223-4776

mantonietto@sp.gov.br

 

Central Mulher

Responsável: Regina Célia de Souza

Pátio do colégio, 5, sala 18, 1º and. - Centro - São Paulo

CEP 01016-040

Fone: (11) 3107-6037

Fax:

cpmamulher@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas de Araraquara

Responsável: Vilmara Maria Alves Scognamiglio

Av. José Parise, 614, Bairro Fonte, Araraquara - SP -  CEP 14806-000

Fone: (16) 3324-7677

cpmaararaquara@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas de Bragança Paulista

Responsável: Luiza Maria Medeiros de Souza

Av. dos Imigrantes, 1501, Jd. América, Bragança Paulista - SP                CEP 12900-000

Fone: (11) 4034-3414 / 4033-6432

cpmabraganca@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas de Campinas

Responsável: Nadia Maria Abbud Zeitune

Rua Francisco Theodoro, 1050 - Vila Industrial - Campinas - SP
CEP 13035-430

Fone: (19) 3235-3623 / 3233-0734 / 3272 4697

cpmacampinas@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas de Rio Claro

Responsável: Sebastiana Nunes de Oliveira

Av. 05, 535, Centro, Rio Claro - SP - CEP 13500-000

Fone: (19) 3524-7561

cpmarioclaro@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas de Guarujá

Responsável: Reginaldo Moraes

Rua Washington, 06 - Vila Maia - Guarujá - CEP 11432-440

Fone: (13) 3382-7116

cpmaguaruja@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas de Ribeirão Preto

Responsável: Aparecida de Fátima

Rua Manuel de Macedo, 2423 - Pq. Ribeirão Preto - Ribeirão Preto

CEP 14031-540

Fone: (16) 3964-0365

cpmaribpreto@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas de São Bernardo do Campo

Responsável: Niusa Maria dos Santos Rocha

Av. Redenção, 271, Centro, São Bernardo do Campo- SP - CEP 09725-680

Fone: (11) 4332-9111 r.288

cpmasbcampo@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas de São Paulo

Responsável: Lúcia Helena Bibiano de Malo

Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313 – 1º andar - sala 1-703 Rua 9 – Bom Retiro - São Paulo

CEP 01133-020

Fone: (11) 2127-9757/9774/9778

cpmasaopaulo@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas de São Vicente

Responsável: Gislene Rosa Porto / Vacildes Barboza de Souza

Rua Jacob Emerick, 1040 - Centro - São Vicente - CEP: 11310.070

Fone: (13) 3568-1561

cpmasaovicente@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas de Sorocaba

Responsável: Mercedes Aparecida Arcuri

Rua Coronel José Tavares, 131 – Vila Hortencia Sorocaba SP
CEP 18020-090

Fone: (15) 3233-8730

cpmasorocaba@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas de Santos

Responsável: Gislene Rosa Porto

Rua Amador Bueno, 309, 2º and. - Centro - Santos - SP
CEP 11013-153

Fone: (13) 3232-6952

cpmasantos@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas de Chavantes

Responsável: Gilsa Maria Ferreira Zenaro

Rua Luiz Pereira Leite, 387 – Centro - Chavantes - SP - CEP 18970-000

Fone: (14) 3342-2285

cpmachavantes@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas de Ipauçu

Responsável: Gilsa Maria Ferreira Zenaro

Rua Natale Cavezzale, 455, Centro - Ipauçu - CEP 18950-000

Fone: (14) 3344-2658

cpmaipaussu@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas Américo Brasiliense

Responsável: Vilmara Maria Alves Scognamiglio

Av. D. Pedro II, 65 - Centro - Américo Brasiliense - SP - CEP 14820-000

Fone: (16) 3392-5010

cpmaamerico@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas Birigui

Responsável: Daniela Galera Castilho

Rua Maestro Antonio Passareli, 115 – Centro – Birigui – SP 
CEP 16200-004

Fone: (18) 3644-5631

cpmabirigui@sap.sp.gov.br 

 

Central de Penas e Medidas Alternativas São Carlos

Responsável: Ricardo Tadeu Sandrini Barcellos

Rua Riachuelo, 172 – Centro – São Carlos – SP – CEP 13510-110

Fone: (16) 3364-2670

cpmasaocarlos@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas Avaré

Responsável: Maria Teresinha Parise

Rua Pernambuco, 2330 – Centro – Avaré – SP – CEP 18701-180

Fone: (14) 3732-8156

cpmaavare@sap.sp.gov.br

Central de Penas e Medidas Alternativas Bauru

Responsável: Leide Albertini dos Santos

Rua Galvão de Castro, 5-85 - Vila Monvelad - Bauru - CEP 17030-026

Fone: (14) 3203-1416

cpmabauru@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas Marília

Responsável: Raquel Amêndola

Rua Setembrino Cardoso Maciel, 194 - Bairro Fragata - CEP 17501-310

Fone: (14) 3454-0362

cpmamarilia@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas Itapetininga

Responsável: Rosinei Nunes de Almeida

Rua Campos Salles, 30 - Centro - CEP 18200-005

Fone: (15) 3271-7239

cpmaitap@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas Votorantim

Responsável: Mercedes Aparecida Arcuri

Rua Coronel José Tavares, 131 - Vila Hortência - CEP 18020-090

Fone: (15) 3233-8730

cpmavotorantim@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas Assis

Responsável: Solange Campanatti

Rua Dr. Lício Brandão de Camargo, 40 - V. Xavier - CEP 19800-000

Fone: (18) 3324-4725

cpmaassis@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas Presidente Prudente

Responsável: Isaura Paris Cabanilla Tadioto

Rua Quincas Vieira, 1251 - Vila Dubus - CEP 19015-220

Fone: (18) 3903-6278

cpmapprudente@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas Limeira

Responsável: Claudia Maria Dias Zaminato

Rua Barão de Cascalho, 265 - Centro - CEP 13480-770

Fone: (19) 3453-6583

cpmalimeira@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas Taubaté

Responsável: Marcia Regina Soler Romero

Praça Dr. Barboza Oliveira, s/nº - Centro Taubaté - CEP 12090-120

Fone: (12) 3635-3850

cpmataubate@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas Tupã

Responsável: Sandra Patrícia Gouvea

Rua Edu Teixeira de Mendonça, 375 - Jd. América - Tupã - CEP 17605-240

Fone: (14) 3496-3193

cpmatupa@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas Botucatu

Responsável: Tatiane Ribeiro de Moraes Soares

Rua Rangel Pestana, 44 - Centro - Botucatu - CEP 18600-070

Fone: (14) 3881-1942

cpmabotucatu@sap.sp.gov.br

 

Central de Penas e Medidas Alternativas Piracicaba

Responsável: Rosane Rodrigues Marques

Rua São João, 809 - Centro - Piracicaba - CEP 13416-790

Fone: (19) 3422-8439

cpmapiracicaba@sap.sp.gov.br