Texto normalContraste normalAumentar contrasteAumentar textoDiminuir texto Ir para o conteúdo

Procedimento para aquisição de arma de Calibre Restrito

Conforme orientação do SFPC/2ª RM - Exército, para solicitação de autorização para aquisição de arma de calibre restrito deverá ser adotado o seguinte procedimento descrito abaixo.

O interessado deverá entregar os seguintes documentos:

I - Lista de Verificação (Modelo em Anexo)
  Aqs - Check List SAP

II - Anexo I da respectiva Portaria (Modelo em Anexo)
  Anexo I
IMPORTANTE: O Anexo I da Portaria em 3 (três) vias, deverá ser assinado pelo Diretor Geral da Unidade do requerente constando parecer favorável ou desfavorável, neste último caso deverá ser justificado o parecer no campo destinado no anexo I.
- O Anexo I não deverá ser preenchido a caneta ou lápis, pois pode estar ilegível dificultando o entendimento.
- No item Identidade funcional, do Anexo I, informar o RS/PV do solicitante.

III - Cópia do RG

IV - Cópia do comprovante de endereço

V - Cópia da Carteira de Identificação funcional

VI - Cópia do laudo Psicológico emitido por profissional credenciado pela PF, conforme art. 16 da Portaria Nº 16 de 31/03/2015 Colog. previsto no art. 36 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.

IMPORTANTE: O Atestado deve obrigatoriamente constar que o respectivo profissional é cadastrado e autorizado pela Polícia Federal, conforme prevê a legislação.
A indicação sobre o credenciamento pode constar no carimbo e/ou timbre do documento emitido pelo profissional, ou poderá ser impressa a página da Polícia Federal, desde que contenha data da impressão e o link do site da PF.
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/credenciamento-psicologos/psicologos-crediciados/sao-paulo

VII - Cópia autenticada do laudo de capacitação técnica para manuseio de armas, assinado por profissional credenciado, com nome completo, CPF, RG, Nr válido de registro no Exército ou Polícia Federal.

IMPORTANTE: O Atestado deve obrigatoriamente constar que o respectivo profissional é cadastrado e autorizado pela Polícia Federal ou Exército quando for o caso, conforme prevê a legislação.
A indicação sobre o credenciamento pode constar no carimbo e/ou timbre do documento emitido pelo profissional, ou poderá ser impressa a página da Polícia Federal, desde que contenha data da impressão e o link do site da PF.
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/credenciamento-de-instrutores/instrutores-armamento-tiro-credenciados
No caso de instrutor credenciado pelo Exército o atestado deve obrigatoriamente constar que o respectivo profissional é cadastrado e autorizado pelo Exército.

VIII - Taxa para Aquisição de Material Controlado - Código 20241 - Valor R$25,00 (Vinte e Cinco Reais) - GRU original com o CPF do requerente.

IX - Taxa de Apostilamento (inclusão) - Código 20271 - Valor R$ 60,00 (Sessenta Reais) - GRU original com o CPF do requerente.

X - Declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, contendo informação sobre eventual readaptação, licença para tratamento de saúde.
  Declaração de licença saúde

XI - Declaração do Diretor da Unidade Prisional contendo informação sobre a existência de processo administrativo ou criminal ou Inquérito Policial a que esteja eventualmente respondendo.
  Declaração processo administrativo, criminal e/ou inquérito policial

A documentação deverá ser enviada em pasta azul com elástico, contendo identificação externa do solicitante (Modelo abaixo).

Deverá ser solicitado arma e munição em processo diferente, sendo que a munição só poderá ser solicitada após aquisição da arma; pois é necessário o registro da arma no processo.

Topo