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Procedimento para solicitação da concessão do porte de arma de fogo que constará da carteira de identidade funcional – CIF

Conforme Resolução SAP nº 027, de 11-3-19, que reedita com alterações, a Resolução SAP 106, de 14-09-2018 e dá providências correlatas, a solicitação para concessão do Porte de Arma de Fogo que constará da Carteira de Identidade Funcional – CIF deverá ser adotado o procedimento abaixo descrito.

SERVIDOR ATIVO

Os documentos deverão ser entregues no Núcleo de Pessoal da unidade de origem do servidor requerente, para conferência, na seguinte conformidade:

•  Lista de Verificação – Datada e assinada   (Modelo em Anexo)
•  Ficha Cadastral preenchida pelo SISDRHU - com 01 foto 3x4 atual colada, conferida e assinada pelo Requerente.
•  Cópia simples e legível do RG (não substituir por CNH)
•  Cópia do CPF (caso não conste em novo modelo de RG)
•  Cópia do Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pelo Sistema Nacional de Armas – SINARM, conferido com o original, atestado pelo RH da Unidade Prisional;
•  Cópia do último Holerite;
•  Declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, contendo:
   - Informação pormenorizada sobre eventual readaptação, licença para tratamento de saúde, com a especificação dos motivos e das áreas médicas que afastaram o funcionário do trabalho, com o número da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como informação sobre as demais licenças previstas na Lei 10.261, de 28-10-1968 e alterações posteriores que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo;
   - Descrição dos fatos que ensejaram a instauração de Apuração Preliminar, Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito Policial ou Processo Criminal que esteja eventualmente respondendo;
   - Se possuí o certificado de aprovação no curso de formação da Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo Wolfman.
•  IMPORTANTE: A resolução 027, de 11-03-19, no seu Art 1º, parágrafo 5º veda aos servidores das carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, o porte de arma de fogo de uso permitido e restrito até que seja expedido o certificado de aprovação no curso de formação da Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo Wolfman”, nos termos do inciso II do §1º-B do artigo 6º da Lei Federal 10.826/2003 e alterações.

•  Declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, informando que o Oficial Operacional Motorista exerce a função de condutor de veículo que transporta preso;

SERVIDOR APOSENTADO

•  Lista de Verificação – Datada e assinada   (Modelo em Anexo)
•  Ficha Cadastral preenchida - com 01 foto 3x4 atual colada, conferida e assinada pelo Requerente.
•  Cópia simples e legível do RG (não substituir por CNH)
•  Cópia do CPF (caso não conste em novo modelo de RG)
•  Cópia conferida com o documento original do Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pelo Sistema Nacional de Armas – SINARM;
•  Cópia da última Carteira de Identidade Funcional para o porte de arma ou documento comprobatório que já possuiu CIF emitida pela SAP.
•  Cópia do último Holerite
•  Certidão de Antecedentes Criminais
•  Certidão negativa– Justiça Federal
•  Certidão negativa– Justiça Estadual
•  Certidão negativa– Distribuidor Criminal Estadual
•  Certidão negativa– Justiça Militar Federal
•  Certidão negativa– Justiça Militar Estadual
•  Certidão negativa– Justiça Eleitoral
•  Cópia autenticada ou original do laudo Psicológico, realizado em prazo não superior a 01 ano, emitido por profissional credenciado pela PF, conforme art. 16 da Portaria Nº 16 de 31/03/2015 Colog. previsto no art. 36 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.
IMPORTANTE: No Atestado deverá constar obrigatoriamente que o respectivo profissional é cadastrado e autorizado pela Polícia Federal, conforme prevê a legislação.
A indicação sobre o credenciamento deverá constar no carimbo e/ou timbre do documento emitido pelo profissional, ou imprimir a página da Polícia Federal, desde que contenha data da impressão e o link do site da PF.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/credenciar-psicologo-para-emissao-de-comprovante-de-aptidao-psicologica-para-manuseio-de-armas-de-fogo

•  Declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, contendo:
   - Informação pormenorizada sobre eventual readaptação, licença para tratamento de saúde, com a especificação dos motivos e das áreas médicas que afastaram o funcionário do trabalho, com o número da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como informação sobre as demais licenças previstas na Lei 10.261, de 28-10-1968 e alterações posteriores que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo;
   - Descrição dos fatos que ensejaram a instauração de Apuração Preliminar, Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito Policial ou Processo Criminal, se estiver eventualmente respondendo;

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO AO DISAP:

As documentações deverão ser enviadas ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária – DISAP por meio das respectivas Coordenadorias de Unidades Prisionais, que terão a incumbência de realizar um pré-check-list das informações e caso encontre alguma irregularidade ou pendências, a mesma terá autonomia para solicitar correção e esclarecimentos.

As folhas que compõem o processo deverão ser colocadas na ordem descrita no check-list, sem o uso de clips, grampo ou presilhas.

As folhas que compõem o processo não deverão possuir nenhum tipo de rasura ou marcação, neste último caso, a não ser que seja solicitado.

DA EMISSÃO

As documentações serão analisadas pela Comissão para Acompanhamento, Controle e Fiscalização da Emissão das Carteiras de Identidade Funcional.

Se a comissão solicitar informação complementar, será enviado por mensagem eletrônica “Notes” para a Coordenadoria e posteriormente para Unidade Prisional para ciência e resposta do servidor, que terá o prazo de 30 dias, a partir da data do envio, para esclarecimento, caso o prazo expire, uma cópia da documentação será encaminhada para unidade junto com um ofício solicitando esclarecimento acerca da informação complementar.

Os lotes das Carteiras de Identidade Funcional - CIF, para o porte de arma de fogo, entregues pela gráfica serão encaminhadas para as Unidades Prisionais por meio das Coordenadorias.

As solicitações de informações referentes as documentações, deverão ser feitas por meio de mensagem eletrônica, encaminhadas para: portedearmasap@sp.gov.br

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