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Aviso

A Secretaria da Administração Penitenciária informa que está em tratativas com a Policia Federal aguardando os novos procedimentos que deverão ser adotados para envio das novas solicitações de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Isto é necessário, pois foi lançada a Portaria COLOG 14, de 30/11/2018, que alterou o procedimento de registro do armamento restrito, que antes era feito via SIGMA e agora será via SINARM, conforme transcrição do artigo:"...

Art. 8º Serão cadastradas no SINARM, conforme normas administrativas da polícia Federal, as armas dos integrantes das categorias citadas na alínea a) e f) do inciso I e no inciso II do art. 1º.
..."

Art. 1º Estão autorizadas a adquirir arma de fogo de uso restrito, de porte e de qualquer modelo, na uindustria nacional, as categorias profissionais:
...

f) agentes e guardas prisionais, desde que se enquadrem nas condições previstas no §1º-B do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
..."

Os pedidos de CRAF protocolados entre os meses de Outubro e Dezembro no Exército Brasileiro estão aguardando posicionamento institucional sobre as providências a adotar.

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