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Procedimento para aquisição de arma de Calibre Restrito

Conforme PORTARIA N º 142-COLOG, DE 30 NOVEMBRO 2018, para solicitação de autorização para aquisição de arma de calibre restrito deverá ser adotado o seguinte procedimento descrito abaixo.

1. O interessado deverá entregar os seguintes documentos:

1.1 Lista de Verificação (Modelo em Anexo)
  Aqs - Check List SAP

1.2 Anexo I da respectiva Portaria (Modelo em Anexo)
  Anexo I
IMPORTANTE: O Anexo I da Portaria em 3 (três) vias, deverá ser assinado pelo Diretor Geral da Unidade do requerente constando parecer favorável ou desfavorável, neste último caso deverá ser justificado o parecer no campo destinado no anexo I.
- O Anexo I não deverá ser preenchido a caneta ou lápis, pois pode estar ilegível dificultando o entendimento.
- No item Identidade funcional, do Anexo I, informar o RS/PV do solicitante.

1.3 Cópia da Carteira de Identificação funcional do porte de arma

1.4 Cópia simples e legível do RG (não substituir por CNH)

1.5 Cópia do CPF (caso não conste em novo modelo de RG)

1.6 Cópia do comprovante de endereço

1.7 Cópia autenticada ou original do laudo Psicológico, realizado em prazo não superior a 01 ano, emitido por profissional credenciado pela PF, conforme art. 16 da Portaria Nº 16 de 31/03/2015 Colog. previsto no art. 36 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.

IMPORTANTE: O Atestado deve obrigatoriamente constar que o respectivo profissional é cadastrado e autorizado pela Polícia Federal, conforme prevê a legislação.
A indicação sobre o credenciamento pode constar no carimbo e/ou timbre do documento emitido pelo profissional, ou poderá ser impressa a página da Polícia Federal, desde que contenha data da impressão e o link do site da PF.
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/credenciamento-psicologos/psicologos-crediciados/sao-paulo

1.8 Cópia autenticada ou original do laudo de capacitação técnica para manuseio de armas, realizado em prazo não superior a 01 ano, assinado por profissional credenciado, com nome completo, CPF, RG, Nr válido de registro no Exército ou Polícia Federal.

IMPORTANTE: O Atestado deve obrigatoriamente constar que o respectivo profissional é cadastrado e autorizado pela Polícia Federal ou Exército quando for o caso, conforme prevê a legislação.
A indicação sobre o credenciamento pode constar no carimbo e/ou timbre do documento emitido pelo profissional, ou poderá ser impressa a página da Polícia Federal, desde que contenha data da impressão e o link do site da PF.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/credenciar-psicologo-para-emissao-de-comprovante-de-aptidao-psicologica-para-manuseio-de-armas-de-fogo
No caso de instrutor credenciado pelo Exército o atestado deve obrigatoriamente constar que o respectivo profissional é cadastrado e autorizado pelo Exército.

1.9 Taxa para Análise da Aquisição - Código 20241 - Valor R$25,00 (Vinte e Cinco Reais) – GRU original com o CPF do requerente.

Para orientação sobre geração de Guia de Recolhimento da União (GRU) acesse:
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/gru-instrucoes

1.10 Declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional conforme modelo do Ofício Circular 048/2017 contendo todas informações necessárias assinadas pelo respectivo Diretor Geral da Unidade Prisional.

2. Do envio da documentação ao DISAP:

2.1 A documentação deverá ser enviada em pasta azul com elástico, contendo identificação externa do solicitante (Modelo abaixo).

2.2 A identificação da pasta deverá ser feita com a etiqueta (modelo abaixo), devendo ser fixada na pasta por meio de fita adesiva, cobrindo-a por completo.
  Etiqueta

2.3 As folhas que compõem o processo deverão ser colocadas na ordem descrita no check-list, sem o uso de clip, grampo ou presilhas.

2.4 As folhas que compõem o processo não deverão possui nenhum tipo de rasura ou marcação, neste último caso, a não ser que seja solicitado.

IMPORTANTE: Deverá ser solicitado arma e munição em processo diferente, sendo que a munição só poderá ser solicitada após aquisição da arma; pois é necessário o registro da arma no processo.

3. Registro da Arma de Calibre Restrito:

O servidor deverá iniciar o processo de registro da arma de calibre restrito, conforme PORTARIA N º 142-COLOG, DE 30 novembro 2018, após o recebimento da Nota Fiscal fornecida pelo fabricante, dirigindo-se a uma unidade da Polícia Federal munido dos documentos exigidos por aquela instituição.

IMPORTANTE: O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

Para obter informações sobre aquisição de arma e munição de calibre restrito por agentes da Secretaria de Administração Penitenciária envie e-mail para: calibrerestrito@sap.sp.gov.br

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